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Estagiário do MPPR é denunciado por oferecer defesa em troca de academia grátis

Estagiário do MP é denunciado por violação de sigilo, corrupção e fraude processual ao oferecer advocacia em troca de academia grátis a acusado de violência doméstica; acordo negado

Estagiário abordou homem acusado de violência doméstica para pedir academia grátis
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  • Estagiário do Ministério Público do Paraná foi denunciado por violação de sigilo funcional, corrupção passiva e fraude processual, no âmbito de uma investigação em Pitanga.
  • Ele teria oferecido serviços de advocacia a um homem acusado de violência doméstica em troca da isenção de mensalidades de uma academia.
  • As mensagens foram enviadas para o celular do acusado, que estava em posse da ex-mulher; os prints indicam que o contato envolvia a mãe dele, que é advogada.
  • O MP afirma que o estagiário usou a função para captar cliente e indicar vantagem indevida, sugerindo benefício favorável ao andamento do processo.
  • Devido à gravidade, não foi aceito acordo de não persecução penal; o processo corre em sigilo.

Um estagiário do Ministério Público do Paraná (MPPR) foi denunciado criminalmente pelo próprio órgão por quebra de sigilo funcional, corrupção passiva e fraude processual. A acusação envolve a oferta de serviços advocatícios a um homem acusado de violência doméstica em troca de mensalidades de academia.

O residente jurídico, graduando em Direito, enviou mensagens para o número do acusado. O celular ficou com a ex-mulher após a separação, que levou o aparelho à Promotoria para análise. Os prints revelam a proposta de uso da mãe advogada para atender o caso.

Segundo o MP, o estagiário teria tentado captar o cliente para o escritório da mãe, insinuando benefícios decorrentes de sua função na Promotoria para favorecer o acusado. O processo tramita em segredo de justiça.

Aspectos jurídicos e desdobramentos

A denúncia aponta violação de sigilo funcional, corrupção passiva e fraude processual, com pena prevista para cada crime. A gravidade do episódio levou à negativa de acordo de não persecução penal, dada a fundamentação de dano à confiança institucional.

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