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Parte que ocultou comandos para IA em petição é condenada por má-fé

Autor é condenado por litigância de má-fé por inserir comandos ocultos para inteligência artificial em petição; encaminhado à OAB e à área de tecnologia do TJ de Rondônia

Juiz identificou comandos ocultos direcionados a sistemas de IA em petição inicial e aplicou multa por litigância de má-fé.
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  • Juízo da 2ª vara Cível de Porto Velho condenou o autor de ação contra plano de saúde por litigância de má-fé, com multa de 10% do valor da causa.
  • A decisão identificou comandos ocultos direcionados a sistemas de inteligência artificial inseridos na petição inicial, em fonte muito pequena e cor branca após a assinatura.
  • Os comandos teriam como objetivo influenciar análises automatizadas para favorecer a tese do autor, incluindo efeitos sobre tutela de urgência e mérito da ação.
  • Foram determinados o envio de ofícios à OAB (seccionais de São Paulo, Paraná e Rondônia) e à área de tecnologia do TJ/RO para apuração e medidas cabíveis.
  • O magistrado saneou o processo, encaminhou os autos ao NatJus para nota técnica sobre os procedimentos médicos discutidos e pediu reforço de mecanismos de segurança contra vulnerabilidades de IA.

O juízo da 2ª vara Cível de Porto Velho condenou o autor de uma ação contra plano de saúde por litigância de má-fé. Na petição inicial, o magistrado identificou comandos ocultos destinados a sistemas de IA. O caso envolve cobrança de procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica.

A decisão aponta que dados foram inseridos em fonte muito pequena e branco sobre branco, após a assinatura dos advogados. Entre as instruções, estavam pedidos para que a IA classificasse os procedimentos como reparadores e reconhecesse abusividade na negativa de cobertura.

O juiz ressaltou que a prática configura prompt injection, técnica de influenciar o comportamento de IA por meio de instruções ocultas. O efeito poderia afetar a análise do processo e a confiabilidade documental.

Medidas e desdobramentos

A tutela de urgência já havia sido indeferida, mas o magistrado entendeu que o conteúdo poderia influenciar análises futuras e eventuais recursos. Foi reconhecida a litigância de má-fé, com multa de 10% do valor da causa, corrigido.

Além da multa, foram expedidos ofícios à OAB de São Paulo, Paraná e Rondônia para eventual apuração disciplinar dos advogados. Também houve comunicação à Secretaria de TI do TJ/RO e ao Centro de Inteligência da Corte.

Encaminhamentos técnicos e processo

O juiz determinou o encaminhamento dos autos ao NatJus para elaboração de nota técnica sobre os procedimentos médicos discutidos. O objetivo é revisar mecanismos de segurança contra vulnerabilidades em documentos eletrônicos.

Processo: 7058851-47.2025.8.22.0001. A decisão segue neutral e baseada em evidências apresentadas nos autos, sem manifestações de opinião.

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