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Caminhoneira viraliza ao mostrar cabelo raspado após teste toxicológico

Contran define regras para exame toxicológico: coleta de 120 fios, aproximadamente 3 cm, sem falhas; postos credenciados podem sofrer sanções por irregularidades

Caminhoneiros são obrigados a realizar o teste toxicológico para renovar a CNH
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  • A Resolução Contran nº 923/2022 regula a coleta de cabelo para o exame toxicológico de larga janela de detecção, determinando a retirada de uma mecha na região do vértice traseiro, com cerca de 120 fios e 3 centímetros de comprimento, sem deixar falhas visíveis.
  • Caso não haja cabelo suficiente, podem ser usados pelos corporais em regiões como braços, pernas, axilas ou tórax; unhas só em casos de alopecia comprovada por laudo dermatológico. A coleta deve ocorrer em Posto de Coleta Laboratorial (PCL) credenciado.
  • O posto precisa ter registro no CNES, alvará sanitário e Certificado de Conformidade de órgão credenciado pelo Inmetro; o profissional deve ser treinado e não pode ter relação familiar com o motorista, com atendimento individual.
  • Em caso de descumprimento, a Senatran pode aplicar sanções ao laboratório credenciado, desde advertência até suspensão do credenciamento por períodos, ou revogação em casos graves ou de reincidência.
  • O exame passou a ser obrigatório para a primeira CNH das categorias A e B desde maio de 2026, ampliando o universo de motoristas submetidos ao procedimento.

O caso envolve uma motorista que afirma ter saído de uma clínica com parte da cabeça raspada após realizar o exame toxicológico obrigatório. A repercussão se deu após divulgação pelo portal R7, com relatos semelhantes de outras condutoras. A dúvida em pauta é o que pode ou não ser feito durante a coleta de cabelo.

A Resolução Contran nº 923, de 2022, regulamenta o exame toxicológico de larga janela de detecção. O protocolo determina a coleta preferencialmente no vértice posterior, perto da nuca, para obter fios com crescimento uniforme. A ideia é evitar falhas visíveis no aproveitamento da amostra.

A amostra deve ter aproximadamente 120 fios, com 3 cm de comprimento, o suficiente para a análise. O material deve ser registrado no laudo. Caso o cabelo seja insuficiente, podem ser usados pelos corporais; unhas apenas em casos de alopecia comprovada por laudo dermatológico.

Quem coleta precisa ser um Posto de Coleta Laboratorial (PCL) ligado a laboratório credenciado pela Senatran. O local deve ter CNES, alvará sanitário e Certificado de Conformidade do Inmetro. O profissional é treinado, certificado e não pode ter relação familiar com o motorista.

A norma prevê sanções administrativas para o laboratório responsável por irregularidades. O crédito inicial é a advertência, com 30 dias para correção. Persistência pode levar à suspensão de até 30 dias ou, em casos graves, à suspensão maior ou revogação do credenciamento.

O motorista pode buscar reparação por danos morais ou estéticos se houver violação à dignidade ou ao Código de Defesa do Consumidor. Recomenda-se registrar reclamação na SENATRA, junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e verificar a lista oficial de estabelecimentos credenciados.

O tema ganhou importância com a ampliação do grupo obrigado ao exame toxicológico. Agora, além de caminhoneiros, o exame passou a ser obrigatório para candidatos à primeira CNH nas categorias A e B, conforme a Lei 15.153/2025. O procedimento continua em regime de livre concorrência entre laboratórios. O resultado fica disponível em até 15 dias e é inserido no Renach.

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