Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz reconhece união estável antes do casamento a viúva recebe pensão vitalícia

Justiça reconhece união estável anterior ao casamento e restabelece pensão por morte vitalícia à viúva, após limitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quatro meses

Viúva receberá pensão vitalícia após reconhecimento de união estável.
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá, reconheceu união estável anterior ao casamento e determinou o restabelecimento da pensão por morte vitalícia à viúva, cessada quatro meses após a concessão administrativa.
  • O benefício havia sido limitado pelo INSS com base no entendimento de que o casamento, formalizado em dezembro de 2020, não atendia ao prazo mínimo exigido para a pensão vitalícia.
  • A concessão vitalícia foi concedida com base no falecimento do segurado em julho de 2022 e na necessidade de cumprir requisitos como mais de dezoito aportes previdenciários e união estável com duração superior a dois anos.
  • O magistrado considerou provas documentais e testemunhais que mostraram que a convivência teve início anos antes do casamento e durou de forma contínua até o óbito, atendendo aos requisitos legais de publicidade, estabilidade e intenção de constituir família.
  • O INSS foi condenado a restabelecer o benefício desde a data da cessação e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, com correção monetária e juros de mora.

O juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá, reconheceu união estável anterior ao casamento e determinou o restabelecimento de pensão por morte vitalícia à viúva. O benefício havia sido cessado quatro meses após a concessão administrativa.

O INSS havia limitado a duração do benefício, entendendo que o casamento formalizado em dezembro de 2020 não preenchia o prazo mínimo para a pensão vitalícia.

A ação foi ajuizada após o INSS encerrar o pagamento, relativo ao falecimento do marido em julho de 2022. A autarquia sustentava a limitação com base no tempo de convivência.

Provas comprovadas da união estável

O magistrado verificou provas documentais e testemunhais de convivência anterior ao casamento, como comprovantes de endereço, documentos da beneficiária, contratos de serviços e fotos. Também houve publicações em redes sociais que atestaram vida em comum.

A prova oral corroborou a tese da viúva. Ela afirmou que o relacionamento começou em 2016 e evoluiu para vida compartilhada, com participação da beneficiária no cotidiano da família. O filho do segurado confirmou a duração da união estável e a participação da viúva.

Diante do conjunto probatório, o juiz entendeu que a união estável existia antes do casamento e perdurou até o falecimento, preenchendo os requisitos de publicidade, estabilidade e intenção de constituir família. Assim, afastou a limitação de quatro meses.

Com 50 anos na data do óbito, a viúva tinha mais de 18 contribuições ao INSS. A conclusão foi pela manutenção da pensão por morte vitalícia.

O INSS foi condenado a restabelecer o benefício desde a data de cessação, além de pagar parcelas vencidas e vincendas, com correção monetária e juros de mora. O processo é 5001002-19.2025.4.04.7008.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais