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Ajudante funerário será indenizado e receberá por sobreaviso

Ajudante funerário que foi chamado de “frouxo” recebe indenização e pagamento por sobreaviso ao comprovar disponibilidade fora do expediente

Imagem ilustrativa de caixão
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  • Ajudante funerário chamado de “frouxo” será indenizado e receberá por sobreaviso.
  • O trabalhador comprovou que permanecia disponível para atender chamados fora do expediente.
  • A decisão reconhece direito à indenização e ao pagamento de sobreaviso.
  • A informação é apresentada sem juízo de valor ou opiniões, apenas fatos do caso.

Um ajudante funerário será indenizado e receberá por sobreaviso após comprovar disponibilidade para atender chamados fora do expediente. A decisão reconhece que o trabalhador permaneceu à disposição, mesmo fora do horário regular, para atuar quando necessário.

Segundo a apuração, o profissional demonstrou que poderia ser acionado para atendimento de serviços além da jornada comum, o que levou ao enquadramento de indenização e ao pagamento de sobreaviso. A medida busca reparação por dependência de disponibilidade por parte do empregado.

Não foram divulgadas informações sobre data, local ou a decisão judicial específica que fundamenta o pagamento. O texto mantém o foco nos fatos: disponibilidade comprovada, reparação percebida e a natureza do recebimento por sobreaviso, sem tendências ou intervenções adicionais.

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