- O tema aborda o que o Código Civil brasileiro determina sobre a divisão de bens após a separação do casal.
- A reportagem faz parte do quadro Você Sabia.
- Foi exibida no dia 28 de maio de 2026.
- A matéria é da RecordGoiás, vinculada ao Balanço Geral Goiás.
No quadro Você Sabia, a reportagem aborda o que o Código Civil Brasileiro prevê sobre a divisão de bens entre o casal após a separação. O conteúdo explora as bases legais que orientam como patrimônio comum é rateado em situações de separação.
A matéria destaca que as regras variam conforme o regime de bens adotado pelo casal e o momento em que houve a separação. São considerados bens adquiridos durante a convivência e aqueles que já pertenciam previamente a cada enteado da união.
Matéria exibida no dia 28/05/2026, com foco em esclarecer dúvidas comuns sobre como a lei trata a partilha de bens, sem detalhar casos específicos ou situações atípicas. A edição foi veiculada pela RecordGoiás no programa BalançoGeralGoiás.
Fundamentos legais
Os dispositivos do Código Civil definem os procedimentos para a partilha, incluindo normas sobre bens adquiridos na vigência do casamento e eventuais regras de partilha em divórcio ou separação. A explicação evita interpretação subjetiva, apresentando apenas o ordenamento jurídico vigente.
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