- O motorista Erick Sávio Alves de Souza, de 21 anos, afirmou à polícia que a mulher de 58 anos atravessou repentinamente a via, causando o atropelamento.
- O caso, investigado como homicídio culposo, ocorre na 16ª Delegacia (Planaltina).
- Souza disse ter consumido maconha e um comprimido e meio de Rohypnol antes de dirigir, e que dirigia em baixa velocidade (25 a 30 km/h) próximo a um retorno.
- O veículo pertencia à tia dele e estava alugado; o motorista relatou nervosismo durante o depoimento e afirmou ter dois filhos, além de dificuldades financeiras.
- Ele também comentou antecedentes na polícia por tráfico de drogas e por envolvimento com uma motocicleta de placa adulterada; pode responder por homicídio culposo, lesão culposa e condução sem habilitação, com pena superior a dez anos.
O motorista Erick Sávio Alves de Souza, 21 anos, foi preso por atropelar e matar uma mulher de 58 anos em Planaltina. Segundo ele, a vítima teria atravessado repentinamente a via, deixando pouco tempo para evitar o choque. O caso é apurado como homicídio culposo.
Em depoimento, ele afirmou ter consumido maconha e Rohypnol antes de dirigir. Relatou ter saído à noite com um amigo e voltava quando ocorreu o atropelamento. Disse que dirigia um carro alugado, pertencente à tia, em baixa velocidade, entre 25 e 30 km/h, ao chegar a um retorno.
Sobre o local, reconheceu que a região tem fluxo de pedestres, mas não soube explicar por que não houve tempo para evitar a colisão. Demonstrou nervosismo, pediu para ser liberado e citou ter dois filhos e dificuldades financeiras, incluindo dívida sobre o veículo.
O motorista disse ter histórico de passagens pela polícia por tráfico de drogas, por portar pequena quantidade de maconha, e por envolvimento com uma motocicleta de placa adulterada, cuja penalidade estaria sendo paga mensalmente. Negou envolvimento recente em crimes e afirmou não ser bandido.
Quanto ao acidente, sustentou não ter culpa e que a vítima teria atravessado de forma imprevisível. A defesa assim justifica: ele pode responder por homicídio culposo na direção sob influência de substância psicoativa, lesão corporal culposa e condução sem habilitação, com penas que podem superar dez anos.
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