- A Justiça de Pernambuco determinou que o Estado indenize em vinte mil reais um assistente administrativo preso indevidamente em março de dois mil e vinte e quatro, em Recife, após erro na identificação de um mandado.
- O alvo correto era o primo do trabalhador, suspeito de envolvimento em uma tentativa de feminicídio em Carpina; quem foi detido foi João Vitoriano de Mendonça Neto.
- A prisão ocorreu em um escritório no Espinheiro, Zona Norte do Recife, durante o expediente; mesmo avisando que não era a pessoa procurada, ele foi levado à delegacia.
- Registros de localização do celular teriam comprovado que ele estava em Porto de Galinhas no dia dos fatos, e a liberação só aconteceu após a confirmação do erro, após ele ter passado por procedimentos de preso provisório.
- A defesa requereu quarenta mil reais a mais por danos morais, mas o magistrado fixou a indenização em vinte mil; a Procuradoria-Geral do Estado analisa recurso dentro do prazo legal.
Um homem foi preso por engano em Pernambuco em 2024, após erro na identificação de um mandado, e receberá indenização de R$ 20 mil. A decisão foi adotada pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em caráter de responsabilidade do Estado.
A vítima é um assistente administrativo que acabou detido quando o verdadeiro alvo da investigação era o primo dele, suspeito de envolvimento em uma tentativa de feminicídio em Carpina, na Zona da Mata Norte. João Vitoriano de Mendonça Neto foi conduzido à delegacia, mesmo alertando que não era a pessoa procurada.
Segundo relato, a prisão ocorreu durante o expediente de trabalho, em um escritório no Espinheiro, Zona Norte do Recife, diante de colegas e clientes. Ele permaneceu sob custódia por cerca de quatro horas e só foi liberado após confirmação formal do erro.
A defesa apresentou evidências de que João não estava na cidade onde o crime ocorreu. Registros de localização do celular apontaram que ele estava em Porto de Galinhas no dia dos fatos investigados. Mesmo assim, houve andamento para a prisão provisória até a confirmação do equívoco.
A decisão judicial também destacou o impacto emocional e profissional do episódio. João relata traumas, perda de emprego meses depois e reparos psicológicos duradouros, incluindo medo de viaturas. Em relação ao valor, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, abaixo da pretensão de R$ 50 mil por danos morais.
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou ter sido notificada da sentença e indicou que estuda eventual recurso dentro do prazo legais. O caso segue sem novas informações quanto a desdobramentos processuais ou ações adicionais.
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