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Justiça determina custeio de remédio para câncer de próstata metastático

Justiça manda operadora custear Darolutamida para paciente de 89 anos com câncer de próstata metastático, ao entender abuso na negativa baseada em diretrizes da ANS

Idoso receberá medicamento para tratamento oncológico.
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  • Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie Darolutamida (NUBEQA) para um beneficiário de 89 anos com câncer de próstata metastático.
  • O juiz entendeu que negar o medicamento com base apenas em diretrizes administrativas da Agência Nacional de Saúde (ANS) é abusivo, existindo prescrição médica específica e registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • A decisão ressalta a gravidade do quadro, a idade do paciente e o risco de piora caso o tratamento seja adiado.
  • O plano foi condenado a fornecer o tratamento integralmente no prazo de cinco dias, incluindo insumos e medicamentos correlatos; em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
  • O processo é conduzido pelo escritório Vilhena Silva Advogados (número de processo: 4062889-05.2026.8.26.0100).

O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie medicamento indicado para câncer de próstata metastático em um beneficiário de 89 anos. A decisão ocorreu após a negativa de cobertura baseada unicamente em diretrizes da ANS, mesmo com prescrição médica específica e registro do fármaco na Anvisa.

A ação foi movida pelo próprio beneficiário, que teve o Darolutamida (NUBEQA) recusado pelo plano, alegando não estar enquadrado nas Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. O tratamento é acompanhado da castração parenteral indicada pelo médico assistente. O magistrado entendeu que a negativa, nesses termos, configura abuso processual diante do quadro clínico grave.

Ao analisar a tutela de urgência, Ravacci considerou a gravidade da condição e a idade do paciente, destacando o risco de agravamento da saúde com atraso no tratamento oncológico. A decisão afirma que o medicamento está registrado na Anvisa, reforçando a improcedência da recusa com base apenas em diretrizes administrativas.

Detalhes da decisão

O juiz determinou que a operadora forneça o Darolutamida, bem como insumos e medicamentos correlatos necessários, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 1 mil reais, até o teto inicial de 30 mil reais. O ato judicial ressalta a necessidade de adoção célere do tratamento indicado.

A sentença integra o andamento do processo 4062889-05.2026.8.26.0100, protocolado na Justiça de São Paulo. O escritório Vilhena Silva Advogados atua como parte da defesa, conforme o andamento processual divulgado pela corte.

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