- Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie Darolutamida (NUBEQA) para um beneficiário de 89 anos com câncer de próstata metastático.
- O juiz entendeu que negar o medicamento com base apenas em diretrizes administrativas da Agência Nacional de Saúde (ANS) é abusivo, existindo prescrição médica específica e registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- A decisão ressalta a gravidade do quadro, a idade do paciente e o risco de piora caso o tratamento seja adiado.
- O plano foi condenado a fornecer o tratamento integralmente no prazo de cinco dias, incluindo insumos e medicamentos correlatos; em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
- O processo é conduzido pelo escritório Vilhena Silva Advogados (número de processo: 4062889-05.2026.8.26.0100).
O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie medicamento indicado para câncer de próstata metastático em um beneficiário de 89 anos. A decisão ocorreu após a negativa de cobertura baseada unicamente em diretrizes da ANS, mesmo com prescrição médica específica e registro do fármaco na Anvisa.
A ação foi movida pelo próprio beneficiário, que teve o Darolutamida (NUBEQA) recusado pelo plano, alegando não estar enquadrado nas Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. O tratamento é acompanhado da castração parenteral indicada pelo médico assistente. O magistrado entendeu que a negativa, nesses termos, configura abuso processual diante do quadro clínico grave.
Ao analisar a tutela de urgência, Ravacci considerou a gravidade da condição e a idade do paciente, destacando o risco de agravamento da saúde com atraso no tratamento oncológico. A decisão afirma que o medicamento está registrado na Anvisa, reforçando a improcedência da recusa com base apenas em diretrizes administrativas.
Detalhes da decisão
O juiz determinou que a operadora forneça o Darolutamida, bem como insumos e medicamentos correlatos necessários, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 1 mil reais, até o teto inicial de 30 mil reais. O ato judicial ressalta a necessidade de adoção célere do tratamento indicado.
A sentença integra o andamento do processo 4062889-05.2026.8.26.0100, protocolado na Justiça de São Paulo. O escritório Vilhena Silva Advogados atua como parte da defesa, conforme o andamento processual divulgado pela corte.
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