- A juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do TJ/PE, julgou improcedente ação de Kaylanne Timóteo Freitas por danos morais, estéticos e materiais, após perda do braço esquerdo em ataque de tubarão na praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes (PE).
- O ataque ocorreu em março de 2023, quando Kaylanne era menor de idade e tomava banho de mar em área alegadamente permitida para banhistas.
- A autora buscava indenização do Estado de Pernambuco e do município, alegando omissão em monitoramento, prevenção e sinalização adequada.
- A magistrada concluiu que, em casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva e depende da “culpa do serviço”; ressaltou que havia placas de advertência no acesso à praia e que o ponto da vítima apresentava risco conhecido.
- Ao ingressar no mar em área de risco notório, a vítima, segundo a decisão, assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com eventual omissão estatal; assim, todos os pedidos foram rejeitados.
A adolescente Kaylanne Timóteo Freitas teve o braço esquerdo amputado após ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (PE), em março de 2023. O acidente ocorreu em trecho da praia que a vítima dizia ser permitido para banho.
Ela acionou o Estado de Pernambuco e a prefeitura para receber danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensão vitalícia e custeio de prótese. A ação tramita na Justiça estadual.
A juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do TJ/PE, julgou improcedente o pedido. Alegou culpa exclusiva da vítima ao entrar em área de alto risco e reconheceu o risco notório de ataques na região.
A magistrada explicou que o risco é conhecido há décadas e que havia placas de advertência nos acessos. A ausência de sinalização exatamente no ponto de entrada não descaracteriza o dever de informação do poder público.
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