- A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença que condenou o Estado a indenizar paciente por erro médico, com danos morais fixados em R$ 23 mil.
- A paciente buscou atendimento em hospital da zona leste de São Paulo após reação alérgica provocada por automedicação para enxaqueca, apresentando edema nos lábios.
- Mesmo com alergia ao medicamento previamente anotada no prontuário, o mesmo fármaco foi prescrito, agravando o quadro clínico.
- O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, destacou que o erro na prescrição foi o evento causador do agravamento e ressaltou a necessidade de ouvir a paciente e de maior atenção ao prontuário.
- O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins.
A 8ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do Estado ao indenizar uma paciente por erro médico que agravou uma reação alérgica. A decisão declara que o dano moral é de R$ 23 mil. O caso envolve tratamento realizado após automedicação para enxaqueca, em hospital da zona leste de São Paulo.
A paciente buscou atendimento após apresentar edema nos lábios, consequência de alergia ao medicamento já registrado em seu prontuário. Contudo, o fármaco foi novamente prescrito durante o atendimento, o que ampliou o quadro alérgico.
O relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, afirmou que o erro na prescrição foi o evento causador do agravamento. O voto destacou a necessidade de oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário para evitar novas intercorrências.
Participaram do julgamento, de forma unânime, os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins. O acórdão reforça a ideia de que a indenização por danos morais busca mitigar o sofrimento da vítima e responsabilizar o causador do dano.
Caso e contexto
- Processo: 1016900-26.2023.8.26.0005
- Local: São Paulo, hospital da zona leste
- Tema: responsabilidade civil do Estado por erro médico
- Valor da indenização: R$ 23 mil em danos morais
Fontes
O acórdão pode ser consultado nos autos do processo e em documento disponível pela imprensa jurídica, sem menção a contatos de portais.
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