- O jornalista José Roberto Burnier, de 65 anos, foi atacado por um pitbull sem guia nem focinheira em São Paulo, ferindo o apresentador e uma de suas cadelas.
- Burnier publicou imagens dos ferimentos e criticou a tutora pela irresponsabilidade, lembrando que a lei paulista exige guia e focinheira para cães potencialmente perigosos.
- O advogado Kevin de Sousa explica que a responsabilidade do tutor é objetiva em casos de ataque, bastando provar o dano para responsabilização.
- Na esfera civil, o tutor pode ter de arcar com despesas médicas, tratamentos, afastamento do trabalho e possível danos morais; mordida grave pode gerar indenização elevada.
- Administrativamente, descumprimentos podem resultar em multa acima de mil reais e apreensão do animal; criminalmente, há possibilidade de contravenção, lesão corporal culposa ou, em caso extremo, homicídio.
O jornalista e apresentador José Roberto Burnier, de 65 anos, afirmou ter sido atacado por um cachorro da raça pitbull durante passeio em São Paulo. O episódio ocorreu pela manhã de domingo, quando o animal circulava sem guia e sem focinheira, atingindo Burnier e uma de suas cadelas.
A vítima compartilhou imagens dos ferimentos nas redes sociais, criticando a tutora pelo que chamou de irresponsabilidade. Burnier descreveu que a mulher passeava com três cães e que o pitbull, considerado o mais perigoso, não estava contido.
O ataque foi presenciado por outros frequentadores da região e depois Burnier procurou atendimento médico no Hospital Sírio-Libanês, recebendo quatro pontos na mão e curativos no braço e na perna. O apresentador enfatizou a necessidade de responsabilidade na condução de animais.
O que diz a lei
Segundo o advogado Kevin de Sousa, a legislação paulista estabelece regras específicas para cães considerados perigosos. A Lei Estadual 11.531/2003 determina que pitbulls, rottweilers e mastim napolitano só podem circular em locais públicos com coleira, guia curta e focinheira.
Ele ressalta que a exigência independe do comportamento individual do animal: a raça, por si só, impõe medidas de contenção fora da residência. A ideia é reduzir danos em situações imprevisíveis.
Responsabilidade do tutor
Para o especialista, a responsabilidade do tutor é objetiva, conforme o Código Civil. Com isso, a vítima precisa comprovar apenas o ataque e o dano, sem provar negligência do dono. A depender de provas, o tutor pode arcar com custos médicos, tratamentos e eventual afastamento.
A abrangência pode incluir indenizações por danos morais e estéticos, especialmente em casos de sequelas. Despesas referentes a tratamento e recuperação costumam figurar entre as possíveis condenações.
Consequências administrativas e criminais
O descumprimento da lei pode gerar multa estadual acima de mil reais, com possibilidade de dobra em caso de reincidência, além de eventual apreensão do animal. No aspecto criminal, a ausência de focinheira pode caracterizar omissão de cautela na guarda de animal.
Se houver lesões, o tutor pode responder por lesão corporal culposa; em cenários extremos, há possibilidade de responsabilização por homicídio. O entendimento do especialista é de que a normativa busca responsabilizar o adulto que mantém animais potencialmente perigosos em vias públicas.
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