- Em 2025 foram registrados 241 contratos de namoro, o maior volume já contabilizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
- O crescimento desde 2016 é de 827%, saindo de 26 atos para o patamar atual. Em 2022 foram 93 contratos, alta de 159% em relação ao ano anterior.
- O contrato de namoro é um documento em que o casal declara manter relação afetiva sem intenção de união estável imediata, servindo como prova de intenção de ambos.
- O movimento chega principalmente a divorciados e viúvos com mais de 50 anos, que passam a registrar patrimônio, herdeiros e questões de sucessão.
- Especialistas veem o instrumento como forma de proteção patrimonial e transparência, evitando conflitos futuros sem impedir o reconhecimento de eventual união estável pelo Judiciário.
Impulsionados por divorciados e viúvos que retomam relacionamentos após os 50 anos, 241 contratos de namoro foram registrados em 2025. O número representa o maior registro desde que o CNB/CF passou a contabilizar a modalidade.
Entre 2016 e 2025, o crescimento é expressivo: foram 26 atos em 2016, 241 em 2025, um aumento de 827%. Na comparação com 2022, quando houve 93 contratos, a alta chega a 159%.
O contrato de namoro é um documento em que o casal declara manter uma relação afetiva sem intenção imediata de união estável. Ele serve como prova da intenção manifestada, mas não impede o reconhecimento de uma união estável pela Justiça.
Este movimento ocorre em meio a mudanças na formação das famílias brasileiras. O IBGE aponta que quase um terço dos casamentos envolve alguém divorciado ou viúvo. O índice subiu de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024.
Mudança de perfil dos interessados
A procura pelo instrumento não indica desconfiança amorosa, mas uma mudança de comportamento. Casais que já possuíam patrimônio começam a discutir questões financeiras desde o início do relacionamento.
Entre os que voltam a se relacionar após separação ou viuvez, imóveis, investimentos, empresas e filhos de uniões anteriores entram em jogo, elevando a necessidade de tratar herança e patrimônio.
O presidente do CNB/CF aponta que o perfil que recorre ao contrato de namoro envolve pessoas que já passaram por casamento ou união estável, constroem patrimônio e agora iniciam nova etapa afetiva.
Para a psicóloga Carola Tilkian, a expansão do instrumento reflete a tentativa de trazer conversas sobre dinheiro para o começo da relação, com o objetivo de trazer clareza e segurança jurídica desde já.
A especialista ressalta que muitos casais convivem por anos sem formalizar vínculo, compartilhando despesas e planos. Quando ocorre rompimento, surgem dúvidas patrimoniais que o contrato busca esclarecer previamente.
Siqueira, advogado, observa demanda crescente entre adultos jovens também, associada à busca por reduzir incertezas sobre o reconhecimento da união estável. Ele ressalta, contudo, que o contrato não impede, isoladamente, o reconhecimento judicial da união.
Para especialistas, a proteção patrimonial é o principal motivador, não apenas uma mudança de norma social. A tendência parece indicar que mais pessoas pretendem organizar questões patrimoniais e sucessórias antes de limitar novas relações.
O CNB/CF indica que o aumento deve continuar à medida que a população vive mais e mantém a atividade afetiva em diferentes fases da vida. O instrumento é visto como forma de transparência e segurança para casais que já construíram patrimônio.
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