- TJ/MG reconhece que o buldogue francês foi presenteado durante o casamento e não integra a partilha de bens.
- A 8ª câmara Cível Especializada manteve a posse exclusiva da ex-esposa, entendendo que a doação já se aperfeiçoou no casamento.
- A relatora destacou que, mesmo sendo animais de estimação seres sencientes, eles são bens móveis e devem ser regulados pelas normas de propriedade, não pelo Direito de Família.
- As provas indicaram que o filhote foi escolhido em 2019 para a então esposa; o pagamento foi concluído depois, mas a doação já decorreu durante o matrimônio.
- O processo tramita em segredo de justiça; demais desembargadores acompanharam o voto da relatora. Com informações do TJ/MG.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a posse exclusiva de um buldogue francês com a ex-esposa em um divórcio litigioso na comarca de Conselheiro Lafaiete. O animal foi apresentado como presente durante o casamento, e não integra a partilha de bens.
A 8ª Câmara Cível Especializada entendeu que, apesar da natureza afetiva do animal, a controvérsia deve seguir as regras de propriedade. O pagamento efetuado pelo ex-marido em 2021 não altera a titularidade do bem.
Base legal e fundamento da decisão
A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, afirmou que os animais domésticos são bens móveis com movimento próprio, devendo a titularidade ser analisada pela propriedade. Os depoimentos indicaram que a doação ocorreu durante o casamento.
Segundo o voto, o filhote foi escolhido em 2019 para a ex-esposa. Mesmo com quitação do pagamento após a separação, a transferência já se aperfeiçoou na época da doação. O cão é considerado bem particular da donatária.
Duas primeiras decisões acompanharam integralmente o voto da relatora, com os demais desembargadores mantendo o entendimento. O processo tramita sob segredo de Justiça. Com informações do TJ/MG.
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