- A 12ª câmara Cível do TJ/MG condenou a 99 Tecnologia Ltda a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem cujo CPF foi usado para criar cadastro fraudulento na plataforma como motorista parceiro.
- O CPF foi utilizado indevidamente para montar uma conta com finalidade econômica, violando direitos da personalidade do consumidor.
- Na primeira instância, apenas a exclusão do cadastro frauduloso foi determinada, sem indenização por danos morais.
- O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, entendeu que o uso não autorizado de dados pessoais ultrapassa mero aborrecimento e gera insegurança.
- O tribunal fixou a indenização em R$ 5 mil, seguindo precedentes do STJ e na faixa mínima prevista para casos semelhantes, em decisão unânime.
A 12ª Câmara Cível do TJ/MG condenou a 99 Tecnologia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que teve seus dados pessoais usados indevidamente para abrir um cadastro falso na plataforma, com o objetivo de atuar como motorista parceiro. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e violação a direitos da personalidade.
Segundo o processo, o consumidor tentou se cadastrar para gerar renda extra, mas identificou um registro ativo vinculado ao seu CPF, criado sem autorização por terceiros. Na primeira instância, houve apenas a exclusão do cadastro fraudulento, sem indenização.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, afirmou que a wilização indevida de dados pessoais, em especial do CPF, para criação de perfil econômico, excede o mero aborrecimento cotidiano. A prática revela violação de direitos da personalidade.
O magistrado destacou que a apropriação da identidade civil expõe a vítima a insegurança e vulnerabilidade, além de impedir o uso legítimo da plataforma para renda. A indenização foi fixada seguindo o método bifásico do STJ, considerando precedentes e as circunstâncias apresentada.
A decisão foi unânime entre os demais membros da turma. O acórdão reforça que danos morais nesse tipo de caso devem cumprir função compensatória e pedagógica, mantendo valor fixado em R$ 5 mil. O processo tem nº 1.0000.26.164380-3/001.
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