- CDH aprovou projeto que obriga o SUS a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Exames essenciais: Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), ressonância magnética de crânio, eletroencefalograma e avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria, com outros definidos em protocolos do Ministério da Saúde.
- O SUS deve assegurar a realização integral e gratuita desses exames, incluindo sedação quando necessária, e garantir prioridade no agendamento para indivíduos com suspeita ou histórico de TEA.
- O projeto prevê redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com equipes multiprofissionais, além de previsão de convênios com entidades privadas ou filantrópicas, mantendo gratuidade e prioridade.
- As despesas ficam sob dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CDH aprovou nesta quarta-feira (17) a proposta que obriga o SUS a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O parecer favorável foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e o texto seguirá para votação na CAS. A leitura ocorreu na presidência da CDH, com a participação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 3.980/2025, apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), estabelece a inclusão de exames considerados essenciais para o diagnóstico clínico do TEA: Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (BERA), ressonância magnética de crânio (com ou sem sedação), eletroencefalograma e avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames poderão constar em protocolos técnicos do Ministério da Saúde. O texto assegura a realização integral e gratuita, incluindo a sedação quando necessária, com prioridade de agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA.
Atendimento
A proposta prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com equipes multiprofissionais qualificadas. O objetivo é garantir não apenas exames, mas o acompanhamento na rede pública. O Executivo poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta, mantendo gratuidade e prioridade no atendimento aos pacientes.
O texto proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde imponham limitações aos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ocorrer em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, passíveis de suplementação quando necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Direitos
Flávio Bolsonaro, autor da proposta, afirma que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras ao diagnóstico precoce, a dificuldade de acesso a exames especializados. O relator Flávio Arns avalia que a matéria fortalece direitos das pessoas com TEA, reduz desigualdades no acesso à saúde e facilita o uso do diagnóstico como base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão profissional e proteção contra discriminação. Segundo ele, o diagnóstico cumpre função essencial para a garantia de direitos.
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