- Detran-DF publicou a lista com 1.156 CNHs suspensas por infrações graves, abrangendo condutores identificados pelo número da habilitação.
- Os motoristas tiveram o direito de dirigir revogado após esgotados os recursos administrativos.
- A duração da suspensão varia de dois a doze meses, conforme o tipo de infração descrita no Código de Trânsito Brasileiro.
- A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal; para consultar, acesse a íntegra e veja a partir da página 19.
- Principais infrações envolvem dirigir alcoolizado, recusar bafômetro, dirigir ameaçando pedestres, realizar manobras perigosas, ultrapassagens arriscadas e não prestar socorro, entre outras previstas nos artigos citados.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (17/6), a relação das CNHs suspensas. A lista reúne 1.156 condutores identificados pelo número de registro da CNH. A suspensão ocorreu após esgotados os meios de defesa na esfera administrativa.
A publicação oficial foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida incide sobre motoristas cuja gravidade da infração justifica a suspensão, com prazos variando entre dois e 12 meses, conforme o CTB.
Quem consulta pode verificar se o documento consta na lista e, para isso, deve consultar a relação a partir da página indicada pelo DODF. A divulgação detalha as infrações que resultaram na suspensão, com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Principais infrações
A suspensão está associada a descumprimento de artigos do CTB, entre eles:
- Art. 165: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
- Art. 165-A: recusar-se a realizar o bafômetro ou exame.
- Art. 170: dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos.
- Art. 174: promover ou participar de corridas ou manobras perigosas.
- Art. 175: demonstrar manobras perigosas com o veículo.
- Art. 176 (I e V): deixar de prestar socorro ou não se identificar à autoridade.
- Art. 191: forçar passagem entre veículos durante ultrapassagem.
- Art. 210: transpor bloqueio policial sem autorização.
- Art. 218 (III): velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
- Art. 244 (I, II, III e V): conduzir motocicleta sem capacete, transportar passageiro sem capacete, manobras arriscadas ou transportar criança menor de 10 anos sem proteção.
- Art. 253-A: usar o veículo para interromper ou perturbar a circulação sem autorização.
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