- Hospital de Araçatuba, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à gestante e ao marido devido ao tratamento durante o parto.
- A gestante queria parto normal e, após cerca de dez horas de dilatação, foi coagida pela equipe médica a optar pela cesariana, com frases como que não aguentaria e que estava enchendo o saco desde cedo.
- A decisão, do juiz Marcelo Yukio Misaka, da 5ª vara Cível de Araçatuba, reconhece falha na prestação do serviço pela ausência de informações adequadas sobre o procedimento adotado.
- A perícia não identificou irregularidades na indicação da cesariana nem danos à mãe ou ao bebê, mas apontou a necessidade de comunicação clara e acolhimento diante da frustração.
- O magistrado afirmou que, embora o parto envolva sofrimento físico, não pode haver sofrimento adicional causado por atitude desrespeitosa, destacando o tom depreciativo das falas.
A justiça de Araçatuba determinou que uma instituição de saúde pague indenização por danos morais a uma gestante e ao marido, após tratamento inadequado durante o parto. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Yukio Misaka, da 5ª vara Cível.
Segundo os autos, a mulher entrou no hospital em trabalho de parto com desejo de parto normal. Após cerca de dez horas de espera pela dilatação, a equipe médica obrigou-a a realizar cesárea. Os profissionais teriam afirmado que ela não aguentaria o parto vaginal e que vinha atrapalhando o bebê.
Apesar da perícia não apontar irregularidades na indicação cirúrgica nem danos à mãe ou ao recém-nascido, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço pelo déficit de informação sobre o procedimento adotado. A decisão fixou indenização de 15 mil reais por danos morais.
O magistrado ressaltou que, se a cesárea era realmente necessária, a equipe deveria explicar claramente as razões da mudança de conduta e oferecer acolhimento à frustração da paciente com o impedimento do plano de parto. O cuidado também deve contemplar o sofrimento emocional, não apenas o físico.
Para o juiz, expressões desdenhosas, como dizer que a gestante não aguentaria colocar o bebê para fora, configuram tratamento inadequado e desrespeitoso. Assim, houve violação do dever de informação e o pagamento da indenização foi determinado.
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