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Agressão no aeroporto: direitos do trabalhador em foco

Agressão no Aeroporto de Guarulhos reacende debate sobre direitos de trabalhadores, prevenção da empresa e emissão de CAT após o episódio

Passageira agride quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. — Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • Uma passageira agrediu quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos na madrugada de terça-feira, 16, durante atendimento de check-in.
  • Especialistas dizem que agressões cometidas contra funcionários no exercício da atividade podem gerar efeitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios, além de implicações cíveis e criminais para terceiros.
  • A empresa tem obrigação de proteger a equipe, preservar imagens, registrar o ocorrido, identificar testemunhas e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver caracterização de acidente.
  • Indenizações podem incluir danos materiais, morais e, em casos de sequelas permanentes, danos estéticos ou pensão por incapacidade.
  • Após o ocorrido, a vítima deve registrar boletim de ocorrência, buscar atendimento médico, guardar documentos e exigir a CAT e a preservação de provas.

Um episódio de violência interrompeu um atendimento de rotina no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na madrugada de terça-feira (16). Uma passageira agrediu fisicamente quatro funcionárias da Latam após desentendimento no serviço de check-in, segundo registros do terminal.

As imagens das câmeras mostram a agressora invadindo a área do balcão e desferindo socos contra uma funcionária, com outras duas colegas tentando conter a situação. O episódio gerou debate sobre direitos e responsabilidades diante de violência contra trabalhadores durante o expediente.

Especialistas em direito do trabalho afirmam que agressões praticadas durante a atividade profissional podem gerar consequências trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias. A cobrança de deveres preventivos à empresa também é destacada, especialmente quando a violência envolve terceiros.

Segundo a visão técnica, a Convenção 190 da OIT assegura ambiente livre de violência e assédio para todos os trabalhadores, incluindo casos envolvendo clientes. A norma regulamentadora NR-1 também passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais, incluindo violência e assédio.

O atendimento imediato à vítima é considerado prioritário nos primeiros momentos após o ocorrido. Profissionais recomendam fornecer apoio médico e, se necessário, assistência psicológica. Também é essencial preservar imagens de segurança, registrar o fato internamente e identificar testemunhas.

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é vista como passo fundamental para reconhecer direitos previdenciários do trabalhador. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, quando cabível, sem deixar de lado medidas de saúde ocupacional.

A responsabilização da empresa pode ocorrer se houver falha no suporte ao trabalhador após a agressão. Entre os desdobramentos, podem surgir indenizações por danos materiais, morais e, em casos de sequelas permanentes, danos estéticos. Também pode haver pensão por incapacidade, se comprovada.

Para o trabalhador, recomenda-se registrar boletim de ocorrência o quanto antes, reunir laudos médicos, comprovantes de despesas e guardar provas do ocorrido. Identificar testemunhas, preservar imagens e exigir a CAT são ações úteis para fundamentar o caso.

No caso específico das funcionárias da Latam, a apuração buscará esclarecer a responsabilidade da passageira envolvida. Casos trabalhistas dependem da análise das medidas adotadas pela empresa e das circunstâncias do atendimento.

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