- A ONG APA – Anjos da Proteção Animal acionou a Justiça em nome do cachorro Scooby, resgatado em maus-tratos na Praia de Iracema, em Fortaleza, em março de 2025.
- O juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 38ª vara Cível de Fortaleza, reconheceu a capacidade processual do animal e condenou a ex-tutora a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais (R$ 5 mil de danos morais e R$ 2 mil de despesas com tratamento).
- A defesa alegou dificuldades de manejo e contestou os danos; uma testemunha com experiência em resgate de animais confirmou o quadro de maus-tratos.
- A decisão ressalta que animais são seres sencientes e merecem proteção jurídica adequada, reconhecendo a culpa da tutora diante do bem-estar do animal.
- O processo é o 3020774-81.2025.8.06.0001.
Scooby, um cão resgatado em situação de maus-tratos, foi alvo de ação movida pela APA – Anjos da Proteção Animal. O animal teve 3 kg de pelos retirados durante o atendimento veterinário, após ser encontrado na Praia de Iracema, em Fortaleza. A ONG pediu indenização por danos morais e despesas com tratamento.
A ex-tutora foi responsabilizada pela Justiça. O tribunal reconheceu a capacidade processual do animal, representado pela ONG, e fixou a indenização total em R$ 7 mil, divididos entre danos morais (R$ 5 mil) e despesas veterinárias (R$ 2 mil). A decisão ocorreu na 38ª Vara Cível de Fortaleza/CE.
Resgate e provas foram apresentados pela APA, que informou ter tomado conhecimento do estado do cão em março de 2025. A defesa alegou que havia intenção de cuidar e que Scooby seria reativo, além de contestar os danos apontados. Uma testemunha com experiência em resgate confirmou a condição precária do animal.
Contexto e fundamentação
Ao analisar o caso, o juiz destacou a legitimidade da ONG para representar Scooby em juízo e ressaltou que animais não devem ser tratados apenas como bens. Boletins, imagens, documentos administrativos e veterinários sustentaram a violação do bem-estar.
A decisão enfatizou que Scooby sofreu negligência que afetou sua integridade física e psíquica. O magistrado observou a importância da proteção baseada na senciência animal, reconhecendo o direito ao ressarcimento de despesas e aos danos morais.
A sentença, registrada no processo 3020774-81.2025.8.06.0001, determina o ressarcimento de R$ 2 mil pelas despesas com tratamento veterinário e R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida.
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