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Contrato de namoro ganha popularidade entre casais brasileiros

Contrato de namoro cresce entre casais brasileiros para proteger patrimônio e evitar a união estável, com cláusula de evolução do relacionamento

Previsto no Código Civl, o contrato de namoro pode auxiliar casais a preservar patrimônio e a evitar litígios desgastantes, entre outros usos (Foto: Dall-E/Gazeta do Povo)
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  • Casais brasileiros têm usado o contrato de namoro para diferenciar relação afetiva de união estável e proteger o patrimônio.
  • O contrato é assinado e declara a existência de relação sem intenção de formar família, evitando direitos automáticos sobre bens e heranças.
  • Não é privilégio de ricos: é útil para a classe média para proteger bens acumulados e preservar heranças de filhos de relacionamentos anteriores.
  • Pode estabelecer regras de despesas, moradia e lazer, evitando que o suporte financeiro seja visto como assistência familiar ou configure união estável.
  • Pode incluir cláusula de evolução do relacionamento para definir o regime de bens caso a relação mude; a Justiça pode desconsiderar o contrato se o casal agir como se fosse casado, configurando união estável.

Casais brasileiros têm adotado cada vez mais o contrato de namoro para diferenciar relacionamentos afetivos de uniões estáveis. O objetivo é proteger o patrimônio individual e evitar disputas judiciais longas em casos de separação ou falecimento.

Trata-se de um documento assinado pelo casal que declara a existência de uma relação afetiva sem a intenção de formar uma família. A linha entre namoro e união estável, no âmbito patrimonial, fica mais clara com esse instrumento.

A ideia ganhou força entre casais de classe média, que buscam preservar bens conquistados ao longo da vida e evitar que heranças sejam afetadas por um novo parceiro. A função prática do contrato envolve organização financeira cotidiana.

O que é exatamente um contrato de namoro

O contrato estabelece regras para despesas, moradia temporária e lazer, evitando que o apoio financeiro seja interpretado pela Justiça como convivência familiar típica de uma união estável.

Ele permite que o casal defina, desde já, o regime de bens caso a relação evolua para casamento ou união estável, prevenindo a aplicação automática da comunhão parcial de bens.

Se, no entanto, a realidade dos fatos aponta para convivência estável — com contas conjuntas, morando juntos e apresentando a relação como família — o juiz pode desconsiderar a natureza do contrato de namoro.

Conteúdo produzido pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para aprofundar o tema, leia a reportagem completa.

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