- Em março de 2024, uma menina de sete anos morreu em São Francisco do Sul/SC, após o vaso sanitário se desprender do piso numa casa de temporada na praia do Ervino.
- Os estilhaços provocaram ferimentos graves que levaram ao falecimento da criança.
- Os pais acionaram o proprietário buscando reparação por danos, alegando falha na segurança e conservação do imóvel.
- O juiz concluiu que houve culpa concorrente, mas a responsabilidade predominante recai sobre o proprietário, devido à deficiência na conservação e na segurança do imóvel.
- O proprietário foi condenado a pagar R$ 80 mil em danos morais aos pais. (Fonte: TJ/SC)
Os pais de uma menina de sete anos serão indenizados em 80 mil reais pelo proprietário de um imóvel de temporada. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul (SC) e trata de um acidente fatal ocorrido em março de 2024.
O episódio aconteceu em uma casa na praia do Ervino, em São Francisco do Sul (SC). A criança subiu na privada para alcançar o registro do chuveiro e, ao se pôr de pé, o vaso se soltou do piso e se quebrou, provocando lacerações graves que culminaram na morte.
Os pais acionaram o proprietário, alegando falha na conservação e na segurança do imóvel locado. O dono da residência contestou, afirmando que não houve defeito na instalação e que a criança teria se colocado sobre o vaso para alcançar o registro.
O juiz entendeu que o proprietário tinha a obrigação de garantir condições adequadas de uso e segurança. Mesmo reconhecendo uma possível contribuição pela forma de uso do equipamento, a sentença manteve a responsabilidade predominante do proprietário pela deficiência de conservação.
Foi rejeitado o pedido de condenação dos pais por litigância de má-fé. Com a decisão, o proprietário deverá pagar 80 mil reais aos pais, a título de danos morais. A avaliação considerou culpa concorrente, mas com responsabilidade principal do proprietário.
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