- A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que declara nula a dispensa de empregado de empresa pública por etarismo, com reintegração ao cargo e indenização de R$ 15 mil por danos morais.
- O tribunal entendeu que a aposentadoria ou aptidão para se aposentar foi utilizada como critério para o desligamento, caracterizando discriminação.
- Documento técnico da Dataprev apontava explicitamente esse critério de idade/aposentadoria para justificar as dispensas.
- O relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, afirmou que a motivação baseada em modernização não sustenta critérios discriminatórios e destacou a necessidade de critérios objetivos.
- O acórdão mencionou o Tema 1.022 do STF sobre a motivação de dispensa de empregados concursados em empresas públicas e manteve a nulidade, a reintegração e a indenização por danos morais.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a reintegração de um empregado dispensado por etarismo em empresa pública. A decisão declarou nula a dispensa, determinou a reintegração do trabalhador ao cargo e confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A trim de ênfase ocorreu após verificado que a aposentadoria ou a aptidão para se aposentar foram usados como critério de desligamento.
Segundo a avaliação dos magistrados, a empresa alegou reestruturação organizacional e necessidade de modernização para justificar as dispensas. Contudo, documento técnico da Dataprev utilizado para embasar as demissões apontava explicitamente que a condição de aposentado ou de apto à aposentadoria seria um requisito de desligamento.
O relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, entendeu que os critérios demonstraram caráter discriminatório. A motivação apresentada não se harmoniza com a dignidade da pessoa humana nem com o valor social do trabalho, inclusive diante de critérios objetivos de seleção.
Decisão e fundamentos
O acórdão aponta que a justificativa baseada em modernização não sustenta a dispensa quando há indicação de que a idade ou a condição de aposentado influenciaram a decisão. O tribunal destacou ainda a aplicação do tema 1.022 do STF, que trata da necessidade de motivação para desligamento de empregados concursados de empresas públicas, exigindo razoabilidade e ausência de discriminação.
Com base nesses parâmetros, foi mantida a nulidade da dispensa e determinada a reintegração do trabalhador, com o pagamento dos salários e vantagens correspondentes ao período de afastamento. Também foi confirmada a indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, em linha com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre discriminação.
Desdobramentos
O colegiado ressaltou que, mesmo em casos de reorganização, a motivação precisa ser plausível e não discriminatória. O processo tramita sob o número 1001038-65.2025.5.02.0004, e o acórdão está registrado nos autos do TRT-2.
A decisão reforça o entendimento de que a utilização de idade ou condição de aposentadoria como fator determinante de desligamento é ilegal e deve ser combatida quando configurada.
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