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BYD condenada por consumo abaixo do anunciado e terá de ressarcir cliente

BYD é condenada a ressarcir cliente por consumo de veículo híbrido abaixo do anunciado; TJ/SP mantém tutela para depósito de R$ 349.143,79 e devolução do automóvel às concessionárias.

Consumidor sustenta que veículo anunciado com autonomia de 19,9 km/l apresentava consumo próximo de 9 km/l.
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  • Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina à BYD depositar em juízo o valor de R$ 349.143,79, pago pelo consumidor na compra de um veículo híbrido, em ação sobre publicidade enganosa de consumo.
  • O processo aponta que o veículo prometia rendimento de 19,9 km/l, mas o consumo ficou próximo de 9 km/l.
  • A tutela de urgência também determinou a devolução do veículo à fabricante por meio de concessionária autorizada, enquanto o mérito é analisado.
  • A BYD recorreu ao TJSP pedindo suspensão da medida; o desembargador não concedeu o efeito suspensivo, mantendo a eficácia da tutela.
  • O juízo considerou que o consumo era fator decisivo na escolha do produto e havia sucessivas reclamações do comprador.

A Justiça paulista manteve a condenação da BYD após processo movido por um consumidor que alegou publicidade enganosa sobre o consumo de combustível do veículo híbrido. O cliente afirmava ter adquirido o modelo com rendimento de 19,9 km/l, mas observou consumo próximo de 9 km/l.

Segundo a ação, avaliações realizadas pela fabricante e por concessionárias não apresentaram solução para o problema, e o consumidor apontou divergências entre o que estava registrado em anúncio e na prática. Representantes da rede teriam informado que o veículo funcionava normalmente.

Na decisão de primeira instância, o juízo destacou a existência de anúncio e do selo do Inmetro com o consumo de 19,9 km/l. Ainda houve a alegação de que as etiquetas estavam incorretas. A BYD foi obrigada a depositar judicialmente o valor pago pelo consumidor.

Decisão do TJ/SP e próximos passos

O desembargador Rodolfo César Milano, do TJ/SP, negou o efeito suspensivo ao recurso da BYD, mantendo a tutela para o ressarcimento. O fabricante foi ainda autorizado a devolver o veículo a uma concessionária autorizada, sob pena de multa diária.

O processo tramita sob o número 4039516-51.2026.8.26.0000. As partes devem seguir os próximos desdobramentos conforme andamento do recurso no tribunal. Fontes citadas permanecem no âmbito judicial, sem declarações públicas adicionais.

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