- A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de pagar R$ 3 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida após apresentar o laudo de autismo do filho.
- A demissão ocorreu após a entrega do diagnóstico, em 29 de janeiro de 2024, e uma reunião na qual foi discutida a adoção da jornada 12×36.
- A funcionária havia sido contratada em 2019; faltas relativas aos cuidados com o filho eram registradas no banco de horas.
- O juízo de primeira instância reconheceu o caráter discriminatório; o TRT também viu abuso de poder, enquanto a empresa alegou sobrecarga de trabalho.
- A ministra relatora destacou que a revisão de indenização por danos morais é exceção e não houve motivo para aumentar o valor fixado, com votação pela maioria e dissídio de opinião de um ministro.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida após apresentar o diagnóstico de autismo do filho. A decisão foi confirmada pela 4ª turma, que rejeitou o recurso da empregada. O valor fixado permanece em R$ 3 mil.
A demissão ocorreu após a apresentação do laudo que confirmou o autismo do filho da trabalhadora, em janeiro de 2024. Segundo registros, o laudo chegou à empresa em 29 de janeiro, e no dia seguinte a funcionária participou de reunião externa sobre a jornada de trabalho 12×36. Avaliou a proposta.
A trabalhadora já era empregada desde 2019. As faltas por acompanhamento médico do filho eram comunicadas à empresa e compensadas por banco de horas. A dispensa, em 31 de janeiro, ocorreu após atraso e apresentação de declaração de acompanhamento médico.
Na primeira instância, o juízo reconheceu a discriminação e estipulou R$ 3 mil de danos morais. O TRT da 2ª região manteve o valor. A empresa afirmou que a demissão se devia ao impacto do trabalho sobre a equipe. A defesa sustenta que a decisão já considerou as circunstâncias.
No TST, a relatora Maria Cristina Peduzzi considerou que a revisão de indenizações por danos morais é exceção, quando o montante é irrisório ou exorbitante. A 4ª turma, por maioria, manteve o veredito, não acolhendo o pedido de majoração.
Não houve alteração no valor fixado pelas instâncias inferiores.
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