- A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar fotos de uma criança e de sua mãe em redes sociais sem autorização.
- O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
- A profissional foi contratada em janeiro de 2024 e, durante o vínculo, fotografava a menor e a contratante para divulgação pública.
- O Tribunal destacou que o direito à imagem é parte dos direitos da personalidade e exige consentimento para exposição.
- A decisão do TJDFT está sujeita a recurso; como a ré não foi localizada, a Defensoria Pública atuou no processo.
A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe em redes sociais. A decisão reconhece violação de direito de imagem.
A profissional foi contratada em janeiro de 2024. Durante o vínculo, ela fotografava a menor e a contratante, divulgando os registros publicamente.
O juiz destacou que o direito à imagem integra os direitos de personalidade assegurados pela Constituição, cabendo ao titular autorizar ou restringir a exposição. Como a ré não foi localizada, a Defensoria Pública atuou na citação.
A indenização por danos Morais ficou em 5 mil reais. A decisão é do TJDFT, com possibilidade de recurso.
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