- O INSS publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com implementação gradual.
- A biometria será usada para confirmar a identidade por meio de impressões digitais e reconhecimento facial, valendo documentos oficiais já com identificação biométrica, como CIN, título de eleitor e CNH.
- Exceções previstas: pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros no exterior, pessoas com problemas de saúde que impedem deslocamento e moradores de localidades de difícil acesso, além de outros casos regulamentados.
- Quem não tem biometria pode usar a CIN como referência; o cadastro é feito via Gov.br, com agendamento no órgão responsável pela emissão e apresentação de certidão de nascimento ou casamento para coleta.
- Cronograma: até 31 de dezembro de 2026 as biometrias já cadastradas são aceitas; até o fim de 2027 permanecerão válidas as biometrias registradas na Justiça Eleitoral, CNH e passaporte coletadas até dezembro de 2026; a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN passa a ser padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
O INSS ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, vale para aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e será implementada de forma gradual pelo governo federal.
A biometria será usada para confirmar a identidade dos beneficiários por meio de impressões digitais e reconhecimento facial, visando reduzir fraudes e pagamentos indevidos. O cadastro poderá utilizar dados já existentes em bases oficiais, como CIN, título de eleitor e CNH.
Quem solicita os benefícios terá de comprovar que já possui biometria cadastrada em uma base governamental. Documentos com identificação biométrica, vinculados a sistemas públicos, serão aceitos para validar o cadastro.
Quem fica isento
Cai a exigência para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros no exterior, pacientes com dificuldades de deslocamento, moradores de áreas de difícil acesso e alguns casos de licença maternidade, incapacidade ou pensão por morte, conforme a regulamentação. Documentos alternativos poderão suprir a identificação.
Como consultar o status biométrico
A grande maioria dos brasileiros já possui biometria cadastrada em bases federais. Dados de CNH, título de eleitor, passaporte ou CIN são considerados válidos. A consulta pode ser feita pelo Gov.br, pelos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.
Quem não tem biometria pode iniciar o processo pela CIN, considerada o documento referência. O procedimento começa no Gov.br, com agendamento no órgão responsável pela emissão no estado e apresentação de certidão de nascimento ou casamento para a coleta.
Impacto para beneficiários atuais
A mudança não gera bloqueio imediato para quem já recebe benefícios. A implementação ocorre de modo gradual, com transição que aceita biometrias já cadastradas até 31 de dezembro de 2026. Também valerá, até o fim de 2027, as biometrias registradas pela Justiça Eleitoral, CNH e passaporte, desde que coletadas até 2026.
CIN passa a ser obrigatório
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passa a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Quem já possui CIN não precisará de novo cadastramento, pois a biometria integra a base nacional única.
Consequências da não apresentação
Em casos de identificação biométrica obrigatória, o pedido pode ser encerrado se o usuário não apresentar o cadastro exigido nem comprovar dispensa prevista na portaria. O Ministério da Previdência Social sustenta que a medida aumenta a segurança dos programas e garante que recursos cheguem aos beneficiários corretos.
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