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Justiça do Rio confirma condenação de ex-segurança no Caso Bid

Justiça do Rio mantém condenação de ex-segurança por homicídio de contraventor em 2020, por dissimulação ligada a disputas no jogo do bicho

Contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid
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  • A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o Bid.
  • O crime ocorreu em fevereiro de 2020, e a pena fixada é de 29 anos e 11 meses de reclusão.
  • O júri reconheceu que o crime foi cometido mediante dissimulação, já que o réu atuava como segurança da vítima.
  • A motivação apontada envolve disputas pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio.
  • A defesa pediu a análise de omissão no acórdão anterior sobre um grupo especializado do Ministério Público, mas o voto do relator foi pela rejeição dos argumentos.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral por assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o Bid. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22), mantendo a pena de 29 anos e 11 meses de prisão.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, na Zona Sul do Rio. Cabral atuava como segurança da vítima no momento do homicídio, segundo a denúncia. A sentença reconheceu que o crime foi cometido mediante dissimulação.

Motivação e dissimulação

Segundo o Ministério Público, o homicídio teve como motivação disputas pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na região. O tribunal entendeu que Cabral participou do crime ocultando sua participação.

Recurso negado

A defesa alegou omissão no acórdão anterior quanto à atuação de um grupo especializado do Ministério Público. O relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, rejeitou os argumentos, afirmando que o tribunal avaliou as provas de forma adequada.

Desdobramentos

O acórdão confirmou a leitura do caso já existente nos autos e não houve alteração na conclusão sobre participação do réu. A decisão mantém o quadro de responsabilidade pelo homicídio, sem mudanças de mérito.

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