- No Distrito Federal, 91.308 beneficiários do Bolsa Família podem ter o benefício suspenso por não comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
- A etapa é obrigatória para a continuidade no programa e envolve atualização vacinal, avaliação nutricional, pré-natal e outros cuidados.
- O prazo para o acompanhamento termina no dia 30 deste mês; devem se apresentar crianças até 7 anos incompletos, mulheres de 14 a 44 anos e gestantes.
- Ao chegar à UBS de referência, é necessário levar documento com foto, cartão do SUS, cartão do Bolsa Família ou NIS, além de caderneta da gestante para mulheres grávidas e cartão de vacinação para crianças.
- O Governo do Distrito Federal enviará mensagens por WhatsApp às famílias beneficiárias ainda nesta semana com orientações sobre o prazo e a importância de comparecer às unidades de saúde.
O Bolsa Família tem 91.308 beneficiários com suspensão prevista por não terem feito o acompanhamento de saúde obrigatório em unidade básica de saúde. A suspensão acontece por não atender às condicionalidades da saúde, etapa essencial para manutenção do benefício. O prazo para regularização encerra no dia 30 deste mês.
Quem pode ficar fora do programa são crianças de até 7 anos incompletos, mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes. Os contatos são feitos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), com orientação de comparecer à UBS de referência para atualização de vacinação, avaliação nutricional, pré-natal e demais itens previstos.
Ao chegar à UBS, é necessário apresentar documentos com foto, cartão do SUS, cartão do Bolsa Família ou NIS. Em caso de gestantes, a caderneta da gestante deve estar disponível; para crianças, o cartão de vacinação também é requerido. A SES-DF orienta que as famílias verifiquem a UBS de referência.
Ação do governo e orientações
O Governo do Distrito Federal informou que, ainda nesta semana, enviará mensagens via WhatsApp às famílias beneficiárias. O objetivo é esclarecer o prazo, reforçar a importância do comparecimento e evitar a suspensão indevida do benefício.
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