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Amado Batista tem indenização de R$ 450 mil e pensão aos pais de menino afogado

Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil aos pais pela morte da criança na piscina da fazenda, mais pensão mensal; defesa afirma que recorrerá

Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil a pais de menino que morreu afogado em piscina de sua fazenda em GO
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  • Amado Batista foi condenado a pagar indenização de R$ 453.880 aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda em Goianápolis, Goiás, com pensão mensal a partir da idade de 14 anos.
  • Além da indenização, o juiz determinou o pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços de setenta por cento do salário mínimo vigente, até a criança completar 25 anos, com redução posterior para um terço de setenta por cento até o óbito dos pais.
  • A distribuição de responsabilidade ficou em setenta por cento para o cantor e trinta por cento para os pais; a piscina não possuía proteção na época do acidente, ocorrido em 20 de maio, enquanto os pais trabalhavam na propriedade desde abril de 2022.
  • A decisão ainda admite recurso pelas partes, ou seja, pode haver contestação judicial.
  • A defesa de Amado Batista afirma que vai recorrer, alegando culpa concorrente dos pais, ausência de prova de prévio aviso ou proteção para a piscina e cerceamento de defesa pela negação de uma perícia técnica solicitada.

Amado Batista foi condenado a pagar indenização de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além da indenização, o artista terá de pagar pensão mensal aos pais da vítima a partir da idade de 14 anos da criança, conforme a decisão. Ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, os familiares foram contratados como caseiros em abril de 2022 e moravam na propriedade com dois filhos. Os pais teriam solicitado proteção para a piscina, sem sucesso, e o acidente ocorreu em 20 de maio, quando a criança se afogou. O socorro aconteceu com a intervenção do gerente do imóvel.

O juiz destacou que a piscina não possuía barreira de proteção na época e que a criança estava sob supervisão direta da mãe minutos antes do acidente. A decisão atribui 70% da culpa a Amado Batista e 30% aos pais, considerando o ambiente residencial que ele ofereceu aos trabalhadores.

Condenação e valores

A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 453.880, distribuída entre os pais, e determinou pensão mensal equivalente a 2/3 de 70% do salário mínimo, a partir dos 14 anos da criança até os 25. A partir daí, a pensão cai para 1/3 de 70% do salário mínimo, até o falecimento dos genitores.

Defesa do artista e próximos passos

A defesa de Amado Batista afirmou que há culpa concorrente reconhecida pela Justiça, além da falta de prova sobre aviso prévio ou pedido de proteção para a piscina. O advogado também alegou cerceamento de defesa, por indeferimento de perícia técnica solicitada. A defesa afirmou que recorrerá da sentença.

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