- O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região anulou sentença que aplicou confissão à trabalhadora, por cerceamento de defesa, e determinou a reabertura da instrução processual.
- A falha ocorreu quando a trabalhadora não conseguiu acessar a audiência telepresencial, marcada para abril de 2025, levando ao indeferimento do adiamento pelo juiz e à confissão ficta.
- O recurso destacou o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, entendendo que haveria motivo relevante para o adiamento e repetição de atos processuais por impedimento técnico.
- A 11ª turma determinou o retorno do processo à 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte para reabertura da instrução, com possibilidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da trabalhadora.
- Processo: 0010177-04.2025.5.03.0013. Acórdão disponível nos autos.
O TRT da 3ª região anulou uma sentença que aplicou confissão à trabalhadora que não conseguiu acessar a audiência telepresencial por falha técnica. A decisão ocorreu após a 11ª turma reconhecer cerceamento de defesa e determinar a reabertura da instrução processual.
A ação foi ajuizada contra a Tim. Em abril de 2025, as partes acordaram que a audiência de instrução seria realizada de forma telepresencial. Na data marcada, a trabalhadora não conseguiu ingressar na sala virtual devido a dificuldades técnicas.
Durante a sessão, o advogado informou ao juízo as falhas de acesso e pediu o adiamento. O pedido foi rejeitado, levando à presunção de ausência da trabalhadora e à aplicação da confissão ficta. Foram julgados improcedentes diversos pedidos.
Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa devem ser preservados. Garantias como o adiamento por motivo relevante e a reprodução de atos quando há impossibilidade técnica foram citadas como embasamento para a reabertura.
O acórdão aponta ainda que a plataforma não certifica tentativas de acesso, tornando inadequada a exigência de nova prova de falha. Com isso, o tribunal determinou o retorno do processo à 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG para nova instrução, com produção de testemunhas e depoimento pessoal da trabalhadora.
- Processo: 0010177-04.2025.5.03.0013
- Acórdão disponível nos registros do TRT3
Fonte: relato do caso apresentado pela 11ª turma do TRT da 3ª região.
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