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TRT-3 anula sentença após falha técnica impedir audiência de trabalhadora

Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região anula sentença por cerceamento de defesa após falha técnica que impediu participação em audiência telepresencial

TRT da 3ª região anulou sentença que aplicou pena de confissão a trabalhadora que não conseguiu acessar audiência virtual por falha técnica.
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região anulou sentença que aplicou confissão à trabalhadora, por cerceamento de defesa, e determinou a reabertura da instrução processual.
  • A falha ocorreu quando a trabalhadora não conseguiu acessar a audiência telepresencial, marcada para abril de 2025, levando ao indeferimento do adiamento pelo juiz e à confissão ficta.
  • O recurso destacou o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, entendendo que haveria motivo relevante para o adiamento e repetição de atos processuais por impedimento técnico.
  • A 11ª turma determinou o retorno do processo à 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte para reabertura da instrução, com possibilidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da trabalhadora.
  • Processo: 0010177-04.2025.5.03.0013. Acórdão disponível nos autos.

O TRT da 3ª região anulou uma sentença que aplicou confissão à trabalhadora que não conseguiu acessar a audiência telepresencial por falha técnica. A decisão ocorreu após a 11ª turma reconhecer cerceamento de defesa e determinar a reabertura da instrução processual.

A ação foi ajuizada contra a Tim. Em abril de 2025, as partes acordaram que a audiência de instrução seria realizada de forma telepresencial. Na data marcada, a trabalhadora não conseguiu ingressar na sala virtual devido a dificuldades técnicas.

Durante a sessão, o advogado informou ao juízo as falhas de acesso e pediu o adiamento. O pedido foi rejeitado, levando à presunção de ausência da trabalhadora e à aplicação da confissão ficta. Foram julgados improcedentes diversos pedidos.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa devem ser preservados. Garantias como o adiamento por motivo relevante e a reprodução de atos quando há impossibilidade técnica foram citadas como embasamento para a reabertura.

O acórdão aponta ainda que a plataforma não certifica tentativas de acesso, tornando inadequada a exigência de nova prova de falha. Com isso, o tribunal determinou o retorno do processo à 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG para nova instrução, com produção de testemunhas e depoimento pessoal da trabalhadora.

  • Processo: 0010177-04.2025.5.03.0013
  • Acórdão disponível nos registros do TRT3

Fonte: relato do caso apresentado pela 11ª turma do TRT da 3ª região.

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