- O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados sejam reservadas para pessoas idosas, mediante credencial específica.
- A reserva de vagas não é gratuita; a credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamentos.
- A regra está em vigor desde 2003, com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), mantida após a alteração para Estatuto da Pessoa Idosa em 2022.
- A Resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) orienta sobre sinalização das vagas e uso da credencial; a Resolução 965/2022 reforça que a credencial não isenta de taxas.
- A credencial pode ser emitida gratuitamente pelos órgãos de trânsito municipais ou pelo sistema gov.br; tem validade de cinco anos e deve ficar visível no painel do veículo.
O conteúdo em circulação afirma que idosos têm direito a vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas em todo o Brasil, com base no Estatuto da Pessoa Idosa e no Contran. A peça também diz que basta emitir uma credencial especial para usar as vagas.
O Estadão Verifica analisou o tema e esclarece: há reserva de 5% de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados, mas não há gratuidade automática. A credencial facilita o acesso, porém não isenta o pagamento da cobrança.
A regra está em vigor desde 2003, com a Lei 10.741, hoje atualizada pelo Estatuto da Pessoa Idosa. As vagas devem ficar em locais com maior comodidade para idosos, conforme norma do Contran.
O que diz a lei
O Contran regulamenta o uso das vagas e a sinalização, exigindo credencial específica. A credencial é emitida gratuitamente pelos órgãos de trânsito municipais ou pelo sistema gov.br, com validade de cinco anos.
Como emitir a credencial
A credencial deve ficar visível no painel dianteiro, com a frente voltada para cima. O documento pode ser cassado por uso indevido, rasuras ou vencimento. A credencial não isenta de cobranças em estacionamento rotativo.
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