Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça rescinde contrato de multipropriedade por atraso na entrega

Devolução integral dos valores pagos é determinada pela Justiça diante do atraso na entrega além do prazo de cento e oitenta dias

Consumidores terão direito à devolução integral dos valores pagos.
0:00
Carregando...
0:00
  • Juizado de Extremoz/RN rescindiu contrato de multipropriedade do Pitangui Beach Resort e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos compradores.
  • A decisão reconhece atraso na entrega além do prazo de tolerância de 180 dias, mesmo com período adicional previsto no contrato.
  • Os compradores haviam desembolsado R$ 23.471,80 e exigiram a rescisão do contrato devido ao atraso.
  • A incorporadora não comprovou a conclusão ou entrega regular dentro do prazo pactuado e não apresentou justificativas suficientes, mantendo a responsabilidade pela mora.
  • A sentença aplica a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, determina correção pelo INCC-DI desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e inexigibilidade de parcelas vincendas.

O Juizado Especial de Extremoz, no Rio Grande do Norte, rescindiu o contrato de multipropriedade ligado ao Pitangui Beach Resort por atraso na entrega. A incorporadora foi condenada à restituição integral dos valores pagos pelos compradores.

Constituíram-se compradores em julho de 2022, com previsão de conclusão do empreendimento em junho de 2024, considerando o prazo de tolerância de 180 dias. Eles desembolsaram R$ 23.471,80 e buscaram a rescisão diante do atraso.

A decisão, homologada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, afastou a perda do objeto e reconheceu a mora da incorporadora. A sentença determina a devolução integral dos pagamentos, sem descontos, e aplica correção pelo INCC-DI e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

A incorporação não comprovou conclusão e entrega regulares no prazo nem apresentou justificativas que afastem a responsabilidade. Alegações de caso fortuito ou força maior foram consideradas insuficientes em matéria de consumo.

O entendimento segue a Súmula 543 do STJ, que determina restituição integral quando a rescisão decorre de culpa exclusiva da vendedora. Além da devolução, as parcelas vincendas foram declaradas inexigíveis, e houve proibição de cobranças ou cadastros de inadimplentes.

O escritório Mateus Martins Advogados atua na causa. O processo é 0801719-78.2026.8.20.5162, com decisão pública referente à rescisão por atraso. A decisão já está disponível para consulta pública, conforme registro judicial.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais