- Homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por fingir ter câncer terminal para enganar uma mulher que conheceu no Tinder; pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por estelionato e furto qualificado mediante fraude.
- Para justificar a doença, ele usava curativos, bandagens e corantes vermelhos para simular vômito com sangue, além de ter criado personagens como médico e advogado.
- A vítima transferiu R$ cinco mil via PIX após o relato da doença, e o relacionamento começou pelo Tinder.
- Em denúncias adicionais, os investigadores apuram que ele contratou empréstimos bancários em nome da vítima sem autorização, totalizando cerca de R$ vinte e três mil.
- Ao todo, o condenado deve indenizar a vítima em R$ vinte e sete mil e cinqüenta reais; a Justiça ressaltou o abuso de boa-fé e o impacto emocional, com a vítima buscando tratamento psicológico.
Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por fingir ter câncer terminal para enganar uma mulher que conheceu no Tinder. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de São José dos Campos, presidida pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros. A pena é de 3 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude. Ele ainda deve pagar R$ 27,5 mil à vítima.
A vítima conheceu o condenado por meio do aplicativo de relacionamentos. Conforme o processo, o homem passou a alegar diagnóstico de câncer terminal e passou a encenar os efeitos da doença para ganhar a confiança da mulher. Para tornar a encenação mais verossímil, usava curativos, bandagens e corantes vermelhos para simular vômitos com sangue.
Além de fingir a doença, o réu criou personagens fictícios, como um médico que mantinha contato com a vítima e um advogado que reforçava a narrativa de que precisava de ajuda constante. A vítima chegou a permitir que ele ficasse em sua casa e fez um pagamento de R$ 5 mil via PIX, alegando dificuldades com cartões.
Detalhes do golpe
Durante o relacionamento, o acusado aproveitou o celular da vítima para contratar empréstimos em seu nome, sem autorização, utilizando o reconhecimento facial. Os contratos somaram aproximadamente R$ 23 mil e foram transferidos para contas ligadas ao condenado.
A vítima só descobriu o golpe dias depois, ao receber notificações das instituições financeiras. Testemunhas, como a irmã da vítima e um policial, confirmaram o uso de material cenográfico para simular a doença e afirmaram que o policial teve contato com o réu durante a investigação.
A justiça destacou o abuso da boa-fé e o impacto emocional causado. Em depoimento, a magistrada ressaltou que o réu admitiu ter inventado a doença para obter vantagens financeiras. A sentença também determina indenização de R$ 27,5 mil à vítima pelos prejuízos registrados.
Entre na conversa da comunidade