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Justiça condena plataforma de apostas por perda de herança de usuário

Justiça do Paraná condena plataforma de apostas a indenizar usuário com ludopatia por falha em conter padrão de apostas, gerando mais de R$ 142 mil em danos

Justiça condena bets após usuário perder herança em apostas
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  • A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia, reconhecendo falha em adotar medidas para conter um padrão anormal de apostas na conta.
  • A sentença determina pagamento de R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 142 mil, mais juros e correção.
  • O processo aponta que o apostador utilizou herança para realizar cerca de 39 mil apostas em 131 dias, uma média de quase 300 por dia, levando ao diagnóstico de ludopatia, ansiedade generalizada e depressão moderada.
  • O juiz ressaltou que a empresa tinha acesso ao histórico de apostas e, portanto, poderia identificar o padrão, mas não comprovou adoção de medidas eficaz para mitigar os danos, mesmo alegando proteção aos clientes. A defesa da plataforma de que não operava no período foi afastada.

A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia. A decisão, da 9ª Vara Cível de Curitiba, aponta falha da empresa ao não adotar medidas para conter um padrão atípico de apostas na conta do cliente.

Conforme a sentença, a plataforma deverá pagar R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5.000,00 por danos morais, totalizando mais de R$ 142 mil, além de juros e correção monetária. O processo tramita sob sigilo.

Segundo os autos, o apostador usou herança recebida para realizar cerca de 39 mil apostas em 131 dias, o que representa uma média de quase 300 operações por dia. O comportamento levou ao diagnóstico de ludopatia, com comorbidades de ansiedade generalizada e depressão moderada, além de problemas físicos ligados ao estresse.

A decisão e os argumentos do juiz

O magistrado destacou que a empresa tinha acesso completo ao histórico de apostas do usuário e poderia identificar o padrão fora do comum. Embora a plataforma tenha alegado oferecer ferramentas de proteção, não ficou comprovada a adoção de medidas eficazes para mitigar os danos decorrentes do comportamento compulsivo.

> A sentença enfatizou que, mesmo com acesso integral aos dados da conta, a ré não demonstrou providências eficazes para conter o risco associado ao quadro clínico diagnosticado.

A defesa da empresa sustentou que não era responsável pelos fatos ocorridos no período, uma vez que não operava a plataforma à época. O juiz rejeitou o argumento, pois a marca apresentada ao consumidor permaneceu a mesma, dificultando a identificação de mudanças internas na administração.

O advogado da vítima, Eduardo Rios Sánchez, afirma que a decisão protege consumidores em situação de hipervulnerabilidade na relação com serviços de apostas. Segundo ele, a Justiça paranaense seguiu a linha de tribunais nacionais ao reconhecer a responsabilidade da plataforma.

A sentença ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

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