- Marcha à ré para pequenos deslocamentos é permitida pelo CTB; uso em longas distâncias em vias públicas é infração.
- Caminhões podem ocupar duas faixas ao fazer conversões, desde que haja segurança e sinalização adequada.
- Abrir a curva antes de converter é uma prática permitida para evitar danos, desde que haja condições de segurança ao redor.
- Transportar cargas com dimensões acima do padrão é permitido mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) e requisitos como sinalização, horários autorizados e escolta, quando necessário.
- Amarração direta no chassi é permitida quando não há pontos adequados na carroceria; cordas não podem ser usadas para amarração, apenas para cobertura da lona; e paradas para fiscalização em locais autorizados não configuram infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê situações em que caminhões podem realizar manobras que costumam gerar dúvidas, sem configurar infração, desde que haja segurança e respeito à sinalização. Nesta matéria, listamos sete exemplos com base na legislação.
Caminhões podem realizar marcha à ré para pequenos deslocamentos, desde que não haja risco aos demais usuários e a manobra não seja utilizada por longas distâncias em vias públicas. A exceção ocorre quando o retorno envolve saída perdida em rodovia.
1. Dar marcha à ré para pequenos deslocamentos
O CTB autoriza a marcha à ré para alinhar o veículo em doca ou vaga de estacionamento, desde que haja segurança. Deslocamentos longos em estradas continuam infração prevista no art. 200.
2. Ocupar duas faixas durante uma conversão
Veículos articulados podem ocupar duas faixas ao converter, devido ao comprimento. A manobra é permitida desde que seja segura e sinalizada, com seta ou pisca-alerta.
3. Abrir a curva antes de converter
A técnica de deslocar o caminhão para afastar-se da calçada evita contato com obstáculos. A prática está contemplada no art. 34, desde que haja condições de segurança ao redor.
4. Utilizar parte da pista contrária em curva fechada
Em curvas acentuadas, pode haver invasão da contramão para concluir a manobra. O art. 29 permite isso apenas com visibilidade suficiente e sem veículos na faixa oposta, respeitando sinalização.
5. Transportar cargas com dimensões acima do padrão
Cargas como pás, vigas ou equipamentos podem exceder largura, altura ou comprimento. Nesses casos, é necessária Autorização Especial de Trânsito (AET) e, se for o caso, escolta e horários autorizados.
6. Fixar a amarração da carga diretamente no chassi
Quando não houver pontos adequados na carroceria, a fixação pode ocorrer diretamente no chassi, conforme a Resolução 945/2022. Cordas não podem ser usadas para amarração da carga.
7. Parar em local autorizado para fiscalização ou pesagem
Caminhões podem cessar a viagem para atender fiscalizações ou balanças, desde que no local autorizado. Recusar-se a passar pela balança configura infração gravíssima com multa e pontos na CNH.
Situações que geram dúvidas permanecem: o acostamento não deve ser utilizado para tráfego regular; a faixa esquerda pode servir para ultrapassagem com sinalização adequada; e as regras de circulação em São Paulo variam conforme a CET.
Antes de qualquer manobra, o condutor deve verificar se é segura, considerando posição, direção e velocidade de outros veículos, conforme o CTB. Mesmo com permissão legal, a segurança é requisito essencial.
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