- Brasil enfrenta o Japão na Copa do Mundo de 2026 na segunda-feira, vinte e nove, às 14h, início da fase de mata-mata.
- A folga para assistir ao jogo não é prevista pela legislação trabalhista; a jornada segue normal e a liberação depende da empresa.
- Empresas podem liberar total ou parcialmente sem desconto, classificando o período como folga remunerada, desde que as regras sejam claras.
- Se houver compensação de horas, não pode ultrapassar duas horas extras por dia, com prazo de reposição de até um ano, conforme acordo formalizado.
- Ausência sem justificativa pode gerar desconto salarial, possível perda do descanso semanal remunerado, advertência ou suspensão; demissão por justa causa não é automática.
A partida entre Brasil e Japão, às 14h, marca a entrada da seleção na fase de mata-mata da Copa do Mundo de 2026. O duelo ocorre em horário comercial, o que coloca em pauta a possibilidade de folga para acompanhar o jogo. A partida é orientada pelo técnico Carlo Ancelotti.
Dúvida comum entre trabalhadores envolve se o patrão pode descontar salário ou permitir a ausência para ver a partida. A cobertura do evento esbarra na legislação trabalhista, que não reconhece feriado automático para jogos da seleção. A decisão cabe às empresas, de forma interna.
Algumas empresas costumam liberar parte da equipe ou reduzir a jornada sem prejuízo salarial, prática chamada de folga remunerada quando realizada de forma clara e acordada. Existem casos em que a liberação é apenas durante o jogo, com retorno imediato ao expediente após o apito final.
Regras para compensação de horas
Para a compensação de jornada, é preciso acordo prévio e respeito aos limites legais de duração do trabalho. A reposição de horas não pode exceder duas horas extras por dia, conforme orienta o conteúdo jurídico consultado. O prazo para compensação pode chegar a um ano, dependendo do modelo de acordo adotado.
O acordo deve ser claro para evitar surpresas ao trabalhador, seja ele verbal, escrito ou por meio de acordo coletivo. A compensação é aplicável apenas quando prevista e acordada entre as partes envolvidas. Sem autorização prévia, faltar pode gerar desconto salarial e risco de perda de descanso semanal remunerado.
Ausência sem justificativa
Ausência não justificada para assistir ao jogo é tratada como falta comum no trabalho. O empregado pode ter desconto correspondente às horas ausentes e corre risco de medidas administrativas, como advertência ou suspensão em casos de reincidência. Demissão por justa causa não é uma consequência automática nesses casos, conforme orientações jurídicas.
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