- A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária a pagar R$ 4 mil por danos morais à varredora de rua que trabalhava sem instalações sanitárias adequadas nem local para refeições durante a jornada.
- A juíza Raíssa Rodrigues Gomide considerou que as condições de trabalho violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, atingindo a dignidade da trabalhadora.
- A trabalhadora relatou que precisava pedir autorização para usar banheiros de terceiros e teve o acesso frequentemente negado; as refeições eram feitas em via pública.
- Provas e depoimentos, incluindo testemunhas e depoimento de preposto da empresa, indicaram a ausência de banheiros fornecidos pela empregadora durante o percurso de trabalho.
- A decisão segue a tese do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 54 de IRR), que admite danos morais pela ausência de instalações sanitárias e local adequado para alimentação; a indenização foi fixada em quatro mil reais. Informação: TRT da terceira região.
A 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua. A decisão considera que a funcionária operava sem instalações sanitárias adequadas nem local para refeição durante a jornada.
A trabalhadora relatou que precisava pedir autorização para usar banheiros de residências e comércios, tendo o acesso frequentemente negado. Em diversas ocasiões, ela fazia as refeições em vias públicas, sem estrutura disponibilizada pela empresa.
A defesa afirmou que havia vale-refeição e instalações sanitárias em pontos estratégicos do trajeto. Contudo, as informações de prova mostraram o contrário, com testemunhas confirmando refeições em calçadas e praças sem banheiros fornecidos pela empresa.
Segundo a magistrada, o preposto da empregadora admitiu que não eram disponibilizados banheiros químicos ao longo do percurso de trabalho, reforçando a violação de higiene, saúde e segurança.
O tribunal destacou a tese do TST no Tema 54 de IRR, que legitima a indenização por danos morais quando faltam instalações sanitárias e local para alimentação em atividades de limpeza de áreas públicas.
Ao fixar a indenização, a juíza considerou a natureza da lesão, seus reflexos e o nexo entre as condições de trabalho e a violação à dignidade da empregada, avaliando a capacidade econômica das partes.
O processo não teve o número divulgado. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Detalhes da decisão
- Contexto: danos morais por falta de instalações sanitárias e de local para refeição durante a jornada.
- Valor da indenização: R$ 4 mil.
- Fundamentação: aplicação do Tema 54 de IRR do TST.
- Partes: trabalhadora varredora de rua vs empresa de locação de mão de obra.
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