Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Empresa indenizará varredora de rua por falta de banheiro e refeitório

Justiça reconhece violação de dignidade de varredora por ausência de banheiros e local para refeições; empresa indenizará em R$ 4 mil por danos morais

Varredora de rua sem acesso a banheiro e local de refeição será indenizada.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária a pagar R$ 4 mil por danos morais à varredora de rua que trabalhava sem instalações sanitárias adequadas nem local para refeições durante a jornada.
  • A juíza Raíssa Rodrigues Gomide considerou que as condições de trabalho violaram padrões mínimos de higiene, saúde e segurança, atingindo a dignidade da trabalhadora.
  • A trabalhadora relatou que precisava pedir autorização para usar banheiros de terceiros e teve o acesso frequentemente negado; as refeições eram feitas em via pública.
  • Provas e depoimentos, incluindo testemunhas e depoimento de preposto da empresa, indicaram a ausência de banheiros fornecidos pela empregadora durante o percurso de trabalho.
  • A decisão segue a tese do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 54 de IRR), que admite danos morais pela ausência de instalações sanitárias e local adequado para alimentação; a indenização foi fixada em quatro mil reais. Informação: TRT da terceira região.

A 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma varredora de rua. A decisão considera que a funcionária operava sem instalações sanitárias adequadas nem local para refeição durante a jornada.

A trabalhadora relatou que precisava pedir autorização para usar banheiros de residências e comércios, tendo o acesso frequentemente negado. Em diversas ocasiões, ela fazia as refeições em vias públicas, sem estrutura disponibilizada pela empresa.

A defesa afirmou que havia vale-refeição e instalações sanitárias em pontos estratégicos do trajeto. Contudo, as informações de prova mostraram o contrário, com testemunhas confirmando refeições em calçadas e praças sem banheiros fornecidos pela empresa.

Segundo a magistrada, o preposto da empregadora admitiu que não eram disponibilizados banheiros químicos ao longo do percurso de trabalho, reforçando a violação de higiene, saúde e segurança.

O tribunal destacou a tese do TST no Tema 54 de IRR, que legitima a indenização por danos morais quando faltam instalações sanitárias e local para alimentação em atividades de limpeza de áreas públicas.

Ao fixar a indenização, a juíza considerou a natureza da lesão, seus reflexos e o nexo entre as condições de trabalho e a violação à dignidade da empregada, avaliando a capacidade econômica das partes.

O processo não teve o número divulgado. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Detalhes da decisão

  • Contexto: danos morais por falta de instalações sanitárias e de local para refeição durante a jornada.
  • Valor da indenização: R$ 4 mil.
  • Fundamentação: aplicação do Tema 54 de IRR do TST.
  • Partes: trabalhadora varredora de rua vs empresa de locação de mão de obra.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais