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TJ de Santa Catarina negou pensão para cães que ficaram com a ex-companheira

TJ/SC nega rateio de despesas de animais de estimação do ex-companheiro; posse exclusiva da autora afasta divisão após união estável, conforme STJ

Posse exclusiva de animais afasta rateio de despesas após união estável, decide TJ/SC.
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  • TJ/SC nega pedido de divisão de despesas de animais de estimação adquiridos durante a união estável.

  • Decisão foi unânime da 10ª câmara de Direito Civil do tribunal.

  • Sem comprovação de copropriedade, guarda compartilhada ou acordo, as despesas ficam com quem manteve a posse exclusiva dos animais.

  • Não cabe aplicação por analogia das pensões alimentícias baseadas na filiação; as regras devem seguir o direito das coisas e da propriedade.

O TJ/SC negou a uma mulher o pedido de que o ex-companheiro dividisse as despesas de animais de estimação adquiridos durante a união estável. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, com base em jurisprudência do STJ. A linha defendida é que as despesas dos pets se vinculam à propriedade, e não à filiação.

A autora alegou que os animais ficaram sob sua posse após o término da convivência, sem definição de copropriedade. Ela pediu o rateio das despesas comprovadas até houve definição judicial ou consenso sobre a titularidade. Em primeira instância, o pedido foi improcedente; o recurso foi Mantido pelo TJ/SC.

Posse exclusiva afasta o rateio

O relator destacou que a ação não buscava guarda compartilhada nem copropriedade, mas a cobrança de custos dos animais que ficaram com a autora. Segundo o voto, as normas aplicáveis aos animais são de direito das coisas, não de filiação ou alimentos.

O voto cita precedente do STJ de que as despesas de subsistência são obrigação do dono. Assim, após dissolução da união estável, as partes podem definir a titularidade dos animais sem impor compartilhamento automático. Não houve demonstração de copropriedade ou intenção de manter a parceria.

Com o entendimento, a 10ª Câmara negou provimento ao recurso e afastou a obrigação do ex-companheiro de custear as despesas dos animais que permaneceram na posse exclusiva da autora. Processo: 5025316-23.2024.8.24.0008.

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