Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Bares podem cobrar consumo mínimo e taxa de 10% na Copa

Cobranças de entrada são permitidas se anunciadas previamente; consumação mínima é abusiva; taxa de serviço é opcional e multa por perda de comanda não pode ocorrer

Brasileiros assistindo partida de futebol e comemorando
0:00
Carregando...
0:00
  • Cobrança de entrada é permitida quando anunciada previamente na porta ou nas redes sociais; o valor precisa ser informado antes do atendimento.
  • O couvert artístico é permitido se houver apresentação ao vivo e o valor estiver claro no cardápio ou na entrada do estabelecimento. Música mecânica ou transmissão do jogo não configuram cobrança de couvert.
  • Consumação mínima é prática abusiva; pode haver ingresso com valor revertido em consumo, mas o cliente não pode ser obrigado a consumir um valor mínimo.
  • Taxa de serviço de 10% não é obrigatória; funciona como sugestão de gorjeta e fica a critério do consumidor.
  • Cobrança por perda de comanda é abusiva; o controle do consumo é do estabelecimento. registre provas e procure reclamação em Consumidor.gov.br ou Procon.

Em clima de Copa do Mundo, torcedores acompanham jogos da seleção brasileira em bares e restaurantes. A dúvida persiste sobre cobranças como entrada, consumação mínima, couvert artístico, taxa de serviço e multa por perda de comanda. A CNN Brasil ouviu uma especialista em Direito do Consumidor para esclarecer os limites legais.

A advogada Ana Cristina Brandão, diretora-geral dos Grupos Temáticos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Minas Gerais, explica o que é permitido. A entrada pode ser cobrada em eventos especiais, desde que o valor seja informado previamente na porta ou nas redes sociais. O anúncio deve ser claro ao consumidor.

O couvert artístico é permitido quando há apresentação ao vivo. O valor deve constar de forma explícita no cardápio ou na entrada. A simples reprodução de música mecânica ou a exibição do jogo em telões não configura cobrança de couvert.

Consumação mínima e outras cobranças

A consumação mínima é considerada prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento pode oferecer ingresso convertido em consumo, mas o consumidor não pode ser obrigado a comprar um valor mínimo para assistir ao jogo.

A taxa de serviço de 10% não é obrigatória. A distribuição entre trabalhadores é regida pela Lei da Gorjeta, mas o pagamento fica a critério do consumidor. O mesmo vale para cobranças de multa pela perda da comanda, que não pode ser transferida para o cliente.

O que fazer se houver cobrança irregular

Caso haja cobranças irregulares, recomenda-se registrar provas, como fotos de avisos, cardápios e preços. Se o problema persistir, o consumidor pode pagar apenas o que considerar devido para evitar constrangimentos e registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais