- Cobrança de entrada é permitida quando anunciada previamente na porta ou nas redes sociais; o valor precisa ser informado antes do atendimento.
- O couvert artístico é permitido se houver apresentação ao vivo e o valor estiver claro no cardápio ou na entrada do estabelecimento. Música mecânica ou transmissão do jogo não configuram cobrança de couvert.
- Consumação mínima é prática abusiva; pode haver ingresso com valor revertido em consumo, mas o cliente não pode ser obrigado a consumir um valor mínimo.
- Taxa de serviço de 10% não é obrigatória; funciona como sugestão de gorjeta e fica a critério do consumidor.
- Cobrança por perda de comanda é abusiva; o controle do consumo é do estabelecimento. registre provas e procure reclamação em Consumidor.gov.br ou Procon.
Em clima de Copa do Mundo, torcedores acompanham jogos da seleção brasileira em bares e restaurantes. A dúvida persiste sobre cobranças como entrada, consumação mínima, couvert artístico, taxa de serviço e multa por perda de comanda. A CNN Brasil ouviu uma especialista em Direito do Consumidor para esclarecer os limites legais.
A advogada Ana Cristina Brandão, diretora-geral dos Grupos Temáticos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Minas Gerais, explica o que é permitido. A entrada pode ser cobrada em eventos especiais, desde que o valor seja informado previamente na porta ou nas redes sociais. O anúncio deve ser claro ao consumidor.
O couvert artístico é permitido quando há apresentação ao vivo. O valor deve constar de forma explícita no cardápio ou na entrada. A simples reprodução de música mecânica ou a exibição do jogo em telões não configura cobrança de couvert.
Consumação mínima e outras cobranças
A consumação mínima é considerada prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento pode oferecer ingresso convertido em consumo, mas o consumidor não pode ser obrigado a comprar um valor mínimo para assistir ao jogo.
A taxa de serviço de 10% não é obrigatória. A distribuição entre trabalhadores é regida pela Lei da Gorjeta, mas o pagamento fica a critério do consumidor. O mesmo vale para cobranças de multa pela perda da comanda, que não pode ser transferida para o cliente.
O que fazer se houver cobrança irregular
Caso haja cobranças irregulares, recomenda-se registrar provas, como fotos de avisos, cardápios e preços. Se o problema persistir, o consumidor pode pagar apenas o que considerar devido para evitar constrangimentos e registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.
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