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TST reconhece dano moral por chuveiros sem divisórias e GM indenizará empregado

TST reconhece dano moral e condena a General Motors a indenizar em R$ 10 mil pela exposição da intimidade de empregado em vestiário coletivo sem portas

TST condenou a GM a indenizar empregado em R$ 10 mil por danos morais devido a chuveiros sem divisórias em vestiário coletivo.
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  • A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT da segunda região e condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais a um empregado.
  • O ponto central é a exposição da nudez em vestiário coletivo, com chuveiros sem portas e divisórias, classificando isso como violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
  • O relator destacou que, mesmo em ambiente de trabalho, a higiene não pode violar a intimidade do empregado, especialmente durante vistorias sanitárias.
  • O entendimento do TRT foi considerado contrário à jurisprudência consolidada do TST, que reconhece dano extrapatrimonial nesses casos.
  • O valor de R$ 10 mil foi definido pela intensidade da violação e pelos efeitos da ofensa.

A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a General Motors do Brasil indenizará um empregado em R$ 10 mil por danos morais decorrentes da exposição à nudez em vestiário coletivo, onde os chuveiros estavam sem portas e divisórias. A decisão reformou entendimento do TRT da 2ª região.

O caso envolve o uso de banhos coletivos, mesmo com a opção de não utilizar o chuveiro, o que, segundo o TST, viola a intimidade e a dignidade da pessoa humana. O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que a ausência de portas expõe indevidamente o trabalhador perante colegas de trabalho.

Para o relator, a higiene precisa ser compatibilizada com a proteção à privacidade. Ele ressaltou que, em vistorias sanitárias, as empresas devem preservar a intimidade do empregado, evitando situações constrangedoras.

Ao entender que o TRT contrariou a jurisprudência consolidada, a turma deu provimento ao recurso de revista da GM e determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos extrapatrimoniais, levando em conta a intensidade da violação e seus efeitos.

Processo: 1001828-34.2024.5.02.0473. O acórdão está disponível para consulta, com detalhes sobre os fundamentos jurídicos da decisão e a fundamentação adotada pelo TST.

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