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Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa paternidade

TJSP mantém condenação de mulher por falsa atribuição de paternidade; indenizações: R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, pai biológico afastado

TJ/SP mantém indenização por falsa atribuição de paternidade.
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  • A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, em parte, a condenação de uma mulher a indenizar o ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade, fixando R$ 10 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais.
  • O tribunal entendeu que omitir a possibilidade de a criança ter outro pai violou deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares, prejudicando o autor.
  • O pai biológico foi afastado da responsabilidade, pois não houve comprovação de participação no ato ilícito ou ciência prévia da paternidade.
  • O autor registrou a criança acreditando ser fruto do relacionamento com a ré e descobriu após exame de DNA que não era o pai biológico; os valores não são restituição de alimentos, mas reparação pelo ato ilícito.

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, em parte, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização ao ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade. O tribunal entendeu que a omissão sobre a dúvida quanto à paternidade violou deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares. A decisão fixou R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Conforme consta nos autos, o autor registrou a criança acreditando ser filho do relacionamento com a ré. Anos depois, ele soube que não era o pai biológico, após o verdadeiro genitor procurar para realizar um exame de DNA, motivado pela semelhança física. A matéria tramita sem divulgação de outro documento.

Na primeira instância, a mulher havia sido condenada a indenizar os danos materiais correspondentes ao auxílio financeiro ao menor, além de danos morais. O pai biológico também chegou a ser condenado solidariamente ao ressarcimento dos danos materiais.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que o núcleo da controvérsia não era a certeza técnica sobre a origem biológica, mas a obrigação de informar a existência de dúvida razoável sobre a paternidade. A omissão, segundo ele, impediu o autor de tomar decisão consciente sobre o reconhecimento.

O magistrado enfatizou que a conduta da ré atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que registrou a criança e cumpriu obrigações afetivas, sociais e materiais, descobrindo depois não ser o pai biológico. O acórdão manteve a condenação, mas afastou a responsabilidade do pai biológico, por falta de prova de participação no ato ilícito.

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