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Farmácia de MG indenizará cliente em R$ 15 mil por venda de remédio sem receita

Farmácia de Patos de Minas é condenada a pagar R$ 15 mil por induzir dependência química ao vender remédio sem prescrição; vítima possui baixa instrução.

Caso aconteceu na Drogaria Alvorada, em Patos de Minas
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  • Farmácia Drogaria Alvorada, de Patos de Minas, e o proprietário foram condenados a indenizar a cliente em R$ 15 mil por danos morais.
  • A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve sentença de primeira instância.
  • A mulher teria desenvolvido dependência química de remédios de venda controlada vendidos sem prescrição, com orientação insuficiente.
  • O caso envolveu indicação de quatro comprimidos diários durante gravidez e relatos de piora de saúde, incluindo insônia e depressão.
  • O relator, desembargador Antônio Bispo, afirmou que a vítima era pessoa simples com baixa instrução e manteve a culpa da farmácia e do proprietário, sem reconhecer litigância de má-fé.

Uma farmácia de Patos de Minas, em Minas Gerais, e o seu proprietário foram condenados a indenizar, por danos morais, uma cliente que desenvolveu dependência química após compra de medicamento sem receita. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do TJMG e confirmou a sentença da Comarca de Patos de Minas.

Segundo o processo, a mulher relatou ao proprietário da drogaria que havia ganhado peso na gravidez e recebeu indicação de um remédio de venda controlada. O funcionário sugeriu quatro comprimidos diários sem mencionar possíveis efeitos colaterais.

Com o tempo, a consumidora passou a depender do medicamento, ficando incapacitada de realizar tarefas básicas, como levantar da cama ou cozinhar, sem o uso do fármaco. Os sintomas incluíram insônia, mal-estar, prostração e depressão.

Decisão do TJMG

A cliente afirmou que, ao procurar tratamento adequado, recebeu nova prescrição de remédios controlados sem orientação médica. A defesa da farmácia afirmou que os remédios tinham fornecimento regular e classificou a cliente como envolvida em litigância de má-fé.

Por maioria, os desembargadores entenderam que a paciente não contribuiu para o dano e mantiveram a indenização por danos morais de R$ 15 mil. A conclusão baseou-se em perícia e em provas testemunhais de que a prática de vender remédios controlados sem prescrição foi inadequada.

O colegiado observou ainda que houve culpa da farmácia e do proprietário, sem caracterização de litigância de má-fé. A denúncia aponta que o acesso aos medicamentos causou a dependência.

A decisão manteve o entendimento de culpa concorrente da farmácia, rejeitando a ideia de that apenas a vítima foi responsável pelos riscos. A Drogaria Alvorada não comentou o caso ao Terra até o fechamento desta reportagem.

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