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STM concede habeas corpus a soldado que atacou prédio do Exército com coquetel molotov

Soldado acusado de tentativa de incêndio em instalação militar responderá em liberdade após decisão do Superior Tribunal Militar sobre sua prisão preventiva

Foto: Reprodução
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  • O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu habeas corpus a um soldado do Exército, acusado de tentar incendiar o Instituto de Biologia do Exército no Rio de Janeiro.
  • O ataque ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o militar lançou um coquetel Molotov contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando.
  • O Ministério Público Militar informou que o soldado confessou a intenção do ataque e pediu dinheiro para comprar gasolina.
  • A Defensoria Pública da União argumentou que a prisão preventiva era desproporcional, pois não havia ação penal em curso e o soldado precisava de tratamento médico.
  • Com a decisão do STM, o soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalações militares.

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu habeas corpus a um soldado do Exército, acusado de tentar incendiar o Instituto de Biologia do Exército no Rio de Janeiro. O ataque ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o militar lançou um coquetel Molotov contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando. A decisão do tribunal foi unânime e cassou a prisão preventiva do acusado, que estava detido desde dezembro.

De acordo com o Ministério Público Militar, o soldado confessou a intenção de realizar o ataque a colegas e chegou a solicitar dinheiro para comprar gasolina. Imagens de câmeras de segurança corroboraram as acusações, e testemunhas identificaram o militar. Ele também teria mencionado que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força.

A Defensoria Pública da União argumentou que a prisão era desproporcional, uma vez que não havia ação penal em curso e o soldado necessitava de tratamento médico e psiquiátrico. O relator do caso, ministro José Barroso Filho, aceitou os argumentos e destacou que a prisão preventiva não poderia se estender de forma desmedida, especialmente em respeito ao princípio da presunção de inocência.

Com a decisão do STM, o soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalações militares. A situação levanta questões sobre a segurança e o bem-estar dos militares, além de evidenciar a necessidade de acompanhamento psicológico para aqueles que servem nas Forças Armadas.

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