- O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação contra a lei de Minas Gerais que exige a castração de cães e gatos de raça.
- A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.
- As entidades argumentam que a norma carece de fundamentação técnica e pode causar crueldade animal, além de afetar a preservação de espécies.
- O ministro Dias Toffoli requisitou informações da Assembleia Legislativa e do governo mineiro.
- A lei só entrará em vigor em 26 de outubro, e o STF não analisará um pedido de liminar até lá.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando uma ação que contesta a lei de Minas Gerais, que impõe a castração de cães e gatos de raça em diversas situações, incluindo a criação para fins comerciais. A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, que argumentam que a norma foi criada sem a devida fundamentação técnica e pode resultar em crueldade animal, além de ameaçar a preservação de algumas espécies.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governo de Minas Gerais. Ele destacou que a lei só entrará em vigor em 26 de outubro, o que impede a análise de um pedido de liminar neste momento. Após receber as informações solicitadas, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão um prazo de cinco dias para se manifestar.
As entidades que questionam a lei afirmam que a medida não apenas falha em promover o bem-estar dos animais, mas também pode gerar consequências adversas para a fauna local. A expectativa é que, após os esclarecimentos, o relator tome uma decisão sobre o caso, que pode impactar a legislação sobre a posse responsável de animais de estimação em todo o Brasil.
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