- Casamentos realizados no exterior podem produzir efeitos no Brasil, mas exigem registro posterior no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal dentro de 180 dias, principalmente quando os cônjuges não residem no país.
- Quando o casal brasileiro se casa no exterior, a certidão brasileira deve refletir o regime de bens adotado; caso não haja definição, dificuldades podem ocorrer em transações no país.
- No caso de casamento entre brasileiro residente no Brasil e estrangeiro, o registro é feito via repartição consular brasileira e, depois, no cartório de domicílio, com tradução e eventual apostilamento de documentos.
- Se o casamento for celebrado no exterior por brasileiros que moram no Brasil, o registro brasileiro começa no retorno dos cônjuges e segue o mesmo prazo para regularização; regimes de bens podem não se aplicar automaticamente perante terceiros.
- A união estável tem reconhecimento internacional mais variável; pode exigir escritura pública declaratória (lavrada no consulado para quem mora no exterior) ou em cartório no Brasil, com possibilidade de apostilamento para uso no exterior.
Casamentos e uniões estáveis realizados fora do Brasil vêm ganhando espaço, com brasileiros buscando destinos como Caribe, Itália e Orlando. Esses casamentos, chamados destination wedding, costumam ocorrer por motivos afetivos, profissionais ou acadêmicos.
Ao retornar, o couple pode enfrentar etapas para validar os efeitos no Brasil. Em alguns casos, o registro no exterior não basta para terceiros; é preciso providências adicionais, especialmente para imóveis, financiamentos, acúmulo de patrimônio e heranças.
Quando o casal é brasileiro e reside no exterior, o casamento pode ser realizado pela autoridade consular brasileira. A reação é conforme o art. 7º, § 2º da LINDB e o art. 1.544 do Código Civil. O registro no Brasil deve ocorrer em até 180 dias no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Se um dos noivos reside no Brasil, o casamento celebrado no exterior também precisa de registro no Brasil para produzir efeitos perante terceiros. O prazo começa a contar a partir do retorno ao país e é feito no cartório competente do domicílio.
Registro no Brasil e regime de bens
Para casais brasileiros casados no exterior, o registro consular deve trazer o regime de bens adotado no exterior ou o previsto em pacto antenupcial, buscando equivalência com os regimes no Brasil. A falta de definição pode prejudicar transações como compra de imóveis e financiamento.
Caso não haja regime definido na certidão brasileira, os tribunais costumam aplicar a comunhão parcial de bens por ser o regime legal brasileiro. Assim, regimes escolhidos no exterior podem não produzir efeitos perante terceiros.
Falhas comuns e impactos
Morar no exterior pode gerar descompasso entre regime de bens e direitos no Brasil. A regularização envolve tradução e apostilamento de documentos, além do registro no cartório brasileiro, com eventuais impactos em sucessões e divórcios.
Para casamentos entre brasileiro e estrangeiro, o procedimento típico é o referenciamento consular e o posterior registro no cartório de domicílio. A certidão brasileira deve refletir o regime adotado, a fim de evitar entraves.
União estável e efeitos internacionais
Ao contrário do casamento, a união estável nem sempre é reconhecida internacionalmente. Isso pode afetar direitos patrimoniais, sucessórios e regularização migratória. Em muitos casos, é recomendada a lavratura de escritura pública declaratória de união estável.
Quem reside no exterior pode solicitar a escritura em consulado ou, no Brasil, em cartório de notas. O documento pode ser apostilado para uso em países signatários da Convenção de Haia, com validade variável conforme a legislação local.
Recomendação prática
Antes de tomar decisões, é essencial verificar a legislação do país onde se pretende nascer eleger o regime de bens e como será reconhecido no Brasil. A preparação prévia facilita o reconhecimento legal, reduz entraves e assegura direitos em diferentes jurisdições.
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