O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reverteu, na última segunda-feira, 20, uma decisão da Justiça do Paraná que havia anulado a condenação de Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia. Novato foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a restituir valores de um convênio considerado irregular, firmado com uma […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reverteu, na última segunda-feira, 20, uma decisão da Justiça do Paraná que havia anulado a condenação de Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia. Novato foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a restituir valores de um convênio considerado irregular, firmado com uma entidade privada sem fins lucrativos. O ex-prefeito havia conseguido anular a sentença em instâncias inferiores, alegando que a Câmara Municipal era o órgão competente para julgar as contas de sua gestão.
No entanto, o estado argumentou no STF que a Câmara Municipal apenas aprova ou rejeita as contas anuais do prefeito, não tendo competência sobre atos administrativos que estão sob a fiscalização do TCE-PR, como a execução de convênios. Ao reformar a decisão anterior, Mendonça destacou que a atuação do TCE-PR se deu dentro de sua função de fiscalização e aplicação de sanções, reafirmando a importância do controle externo sobre a administração pública.
O ministro também citou a jurisprudência do STF, que estabelece que tribunais de contas têm a autoridade para condenar administrativamente governadores e prefeitos quando há identificação de responsabilidade pessoal em irregularidades relacionadas a convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão do STF reafirma a competência dos tribunais de contas em fiscalizar e punir gestores públicos por irregularidades em sua gestão.
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