O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, perdoar um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos em um supermercado de Sete Lagoas, Minas Gerais. Os chinelos, avaliados em aproximadamente R$ 30, foram devolvidos ao estabelecimento após o flagrante. Moraes argumentou que o princípio da insignificância deve ser […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, perdoar um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos em um supermercado de Sete Lagoas, Minas Gerais. Os chinelos, avaliados em aproximadamente R$ 30, foram devolvidos ao estabelecimento após o flagrante. Moraes argumentou que o princípio da insignificância deve ser aplicado, uma vez que não houve prejuízo ao supermercado, já que os itens foram recuperados.
O relator também ressaltou a ausência de periculosidade social na conduta do acusado, considerando que o furto não causou danos significativos. Ele afirmou que a manutenção do processo representava um constrangimento ilegal para o homem. A decisão foi proferida em um habeas corpus (HC) apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
O pedido de encerramento da ação havia sido negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta a reincidência do acusado. Contudo, Moraes considerou que as particularidades do caso justificavam a sua decisão de absolvição. A análise do ministro destaca a importância de avaliar o contexto e as circunstâncias em casos de delitos de menor gravidade.
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