O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, localizado em Curitiba (PR), decidiu que não existe vínculo empregatício entre um pastor evangélico e uma igreja em São José dos Pinhais. A Quinta Turma do tribunal tomou essa decisão na última sexta-feira, dia 31, considerando que a função de pastor é um serviço voluntário de natureza […]
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, localizado em Curitiba (PR), decidiu que não existe vínculo empregatício entre um pastor evangélico e uma igreja em São José dos Pinhais. A Quinta Turma do tribunal tomou essa decisão na última sexta-feira, dia 31, considerando que a função de pastor é um serviço voluntário de natureza religiosa.
Na ação, o pastor buscava o reconhecimento de um vínculo de emprego, apresentando comprovantes de recebimento de R$ 2,5 mil. A igreja, por sua vez, argumentou que as atividades do pastor eram realizadas por vontade espontânea e convicção religiosa, sem intenção de remuneração, e que o valor pago era apenas uma ajuda de custo.
O pastor alegou que, entre 2018 e 2020, havia um desvio de finalidade, pois ele tinha uma rotina de trabalho, comparecia diariamente e precisava cumprir metas. Na primeira instância, a Justiça trabalhista não reconheceu a relação de emprego, levando o pastor a recorrer ao TRT, onde argumentou que a responsabilidade de provar a relação trabalhista cabia à igreja.
O relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, não aceitou o pedido do pastor. Ele destacou que o reconhecimento de vínculo empregatício em igrejas só ocorre se houver comprovação de desvio de finalidade, enfatizando que a análise deve ser feita com base no entendimento da 5ª Turma, que exige evidências claras do reclamante para considerar a relação de emprego entre o pastor e a congregação.
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