O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024, a análise sobre a responsabilidade da administração pública em relação a obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas terceirizadas. O debate gira em torno de se o ente público deve ser responsabilizado em casos de falhas na fiscalização. Até o momento, quatro ministros […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024, a análise sobre a responsabilidade da administração pública em relação a obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas terceirizadas. O debate gira em torno de se o ente público deve ser responsabilizado em casos de falhas na fiscalização. Até o momento, quatro ministros votaram para afastar essa responsabilidade. O relator, ministro Nunes Marques, argumenta que a administração pública só deve ser responsabilizada se houver comprovação de “efetiva existência de comportamento negligente”.
Nunes Marques propôs que a responsabilização da administração pública deve ser uma exceção e não baseada em presunções. Ele enfatizou que não é adequado transferir a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas para a administração pública sem evidências concretas. O ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, sugeriu ajustes, incluindo a responsabilidade do poder público em garantir normas de segurança e higiene para trabalhadores terceirizados.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que a administração pública deve comprovar que fiscalizou adequadamente os serviços terceirizados. Fachin defendeu que “é dever do ente tomador de serviço provar que se desincumbiu de todas as medidas legais exigidas” para evitar a responsabilização. O caso em questão envolve um recurso do estado de São Paulo, que contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou por dívidas trabalhistas de uma auxiliar de limpeza.
A discussão é relevante, pois pode impactar significativamente as finanças da União e da Petrobras, que enfrenta cerca de 52 mil processos relacionados a esse tema, totalizando valores superiores a R$ 1,5 bilhão. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a questão pode afetar em R$ 419 milhões os cofres públicos. A posição do STF poderá definir se o ônus da prova recai sobre a administração pública ou sobre os trabalhadores, que frequentemente não têm acesso às informações necessárias para comprovar falhas na fiscalização.
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